O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve liminar determinando que a Central Nacional Unimed (CNU) garanta o atendimento dos clientes da Unimed Paulistana. A CNU é uma cooperativa que pertence ao sistema Unimed e atende funcionários de empresas com abrangência nacional.
A liminar foi concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. O documento prevê que a Central Nacional Unimed preste serviços médicos, laboratoriais e hospitalares, incluindo atendimento de obstetrícia e odontológica previstos em contrato, especialmente nos casos de urgência até a transferência da carteira dos clientes. Já a CNU informou que ainda não recebeu a notificação.
Transferência – No início do mês de setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, no prazo de um mês, a transferência de clientes da Unimed Paulistana para outra operadora. A preferência foi dada à CNU e Federação das Unimeds do Estado de São Paulo (Fesp), mas as duas operadoras informaram que não têm interesse em ficar com a carteira.
Após esse período de um mês, caso não haja interessados, um leilão da carteira será realizado pela ANS no prazo de aproximadamente 15 a 30 dias. Neste primeiro momento do processo de liquidação, as chances de a Paulistana conseguir um interessado são pequenas. Se houver alguma oferta, poderá ocorrer no leilão.
A resistência das operadoras é grande devido ao fato de que, na etapa inicial do processo (alienação de carteira), há um risco jurídico maior de a compradora ter de assumir futuramente os passivos da Unimed Paulistana — cujo débito tributário é de aproximadamente R$ 1 bilhão e as dívidas com prestadores de serviços está entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões.
No leilão, a ANS separa a carteira de clientes e o risco é menor. Na semana passada, a ANS reuniusse com representante do Ministério Público Federal e do Ministério Público de São Paulo para discutir medidas para agilizar uma solução para os beneficiários da Unimed Paulistana.