Já foi obtida maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a suspensão da lei 14.434, que criou o piso salarial para os profissionais de enfermagem. Portanto, a liminar obtida no último dia 4 de setembro em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) está mantida.
A decisão da maioria do plenário virtual do STF é válida até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde, no orçamento de Municípios e Estados e na qualidade dos serviços. O ministro relator da ADI, Luís Roberto Barroso, deu prazo de 60 dias para que essas explicações sejam dadas.
Entenda o processo
A liminar suspende os efeitos da lei 14.434 até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o ministro Barroso possa apreciar os pontos apresentados. Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.
O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem. Fique atento!
Acesse aqui a íntegra da decisão que concedeu a liminar.
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