O presidente da República editou, em 29 de abril de 2020, a Medida Provisória 959/2020, que estabelece formas de operacionalizar o pagamento do Benefício Emergencial para a população e prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Assim, com a MP assinada por Jair Bolsonaro, a LGPD passa a vigorar a partir do dia 3 de maio de 2021. O prazo inicial estava previsto para agosto de 2020.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, a quem se aplica e qual a sua importância.
A lei tem forte impacto nos negócios, inclusive os de saúde, porque é bastante focada no tratamento de dados pessoais dos indivíduos e tem o objetivo de fiscalizar e punir os estabelecimentos que a descumprirem.
Benefício Emergencial
A MP 959/2020 traz, entre outras informações, a dispensa de dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Segundo a norma, o beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários.