MEI deve recolher contribuição previdenciária patronal

Divulgamos a Solução de Consulta da Cosit que tratou sobre o recolhimento de contribuição previdenciária patronal na hipótese de contrataç&atilde

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Divulgamos a Solução de Consulta da Cosit que tratou sobre o recolhimento de contribuição previdenciária patronal na hipótese de contratação de Microempreendedor Individual – MEI.
 
Confira a íntegra da ementa:
 
Solução de Consulta Cosit n° 108/2016, 
 
“ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRATAÇÃO DE MEI.
 
A partir de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, § 1º. Lei Complementar nº 139, de 2011. Lei Complementar nº 147, de 2014, art. 12. IN RFB nº 971, de 2009, art. 201, § 1º.”
 

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