Divulgamos a Portaria do Ministério da Economia nº 9/2019, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
O novo teto previdenciário são R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) e R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), respectivamente.
O índice de reajuste é de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), para os benefícios com valor acima do piso.
Divulgou nova tabela de salários-de-contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso e os novos valores do salário-família.
Segue a nova tabela com competência Janeiro que deverão ser recolhidos apenas em fevereiro de 2019:
* Até 1.751,81 – 8%
* De 1.751,82 até 2.919,72 – 9%
* De 2.919,73 até 5.839,45 – 11 %
O salário família a partir de 1º de janeiro de 2019 são de:
* R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos);
* R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Confira a íntegra da Portaria clicando aqui.
Fonte: Diário Oficial da União Federal