MPT se manifesta sobre nota da Secretaria do Trabalho sobre revisão das NRS

O MPT (Ministério Público do Trabalho) se manifestou no dia 5 de maio, sobre a nota de esclarecimento emitida pela Secretaria do Trabalho referente ao processo de revisão das N

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O MPT (Ministério Público do Trabalho) se manifestou no dia 5 de maio, sobre a nota de esclarecimento emitida pela Secretaria do Trabalho referente ao processo de revisão das Normas Regulamentadoras de SST. Confira abaixo o texto completo:

O Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da Comissão de Acompanhamento do Processo de Revisão das Normas Regulamentadoras, manifesta sua perplexidade diante da nota do site da Secretaria do Trabalho reproduzida na Revista Proteção, em 30 de abril de 2020, em matéria intitulada “Secretaria do Trabalho emite nota de esclarecimento sobre processo de revisão das NRs”.

Na referida manifestação da Secretaria do Trabalho consta, de forma inadvertida, que o MPT teria postulado, em ação civil pública que combate irregularidades no procedimento de revisão de normas regulamentadoras (NRs), “argumentos falsos para tentar convencer que o objetivo da revisão é desproteger os trabalhadores”, notadamente no que se refere às circunstâncias que envolvem a revisão do Anexo 14, da NR 15, que trata sobre o adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos.

Conforme consta do sítio eletrônico da Fundacentro, entidade de pesquisa que integra a bancada do Governo na Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP), foi disponibilizado para consulta pública, ocorrida entre 19 de novembro e 18 de dezembro de 2019, o “Estudo Técnico – Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 – Agente Biológicos”, o qual conclui, peremptoriamente, que “não é possível unicamente revisar e atualizar o Anexo 14 vigente, mas que ele deve ser revogado na íntegra” (grifou-se). É clara e real, portanto, a discussão aberta sobre a revogação do Anexo 14 e seus efeitos deletérios sobre o adicional de insalubridade fundado nesses riscos.

Faz-se imperativo gizar que a consulta pública predita foi disponibilizada no sítio eletrônico Participa.br, onde são realizadas todas as consultas públicas do processo de revisão das NRs, gerando inclusive publicações nas páginas eletrônicas de órgãos e instituições de defesa e promoção da saúde e segurança do trabalho, tais como o Diesat e Anamt.

À toda evidência, a manifestação da Secretaria do Trabalho veiculada em renomada revista especializada omite, de forma lamentável, textos técnicos da Fundacentro e procedimentos de consulta pública que têm sido adotados pela própria CTPP para fins de revisão das NRs. Nesse proceder, a Secretaria do Trabalho acaba por corroborar ao público em geral as inconsistências formais e materiais do processo de revisão das NRs apontadas fundamentadamente nas alegações técnicas e provas documentais articuladas pelo MPT, que foram reputadas idôneas pelo Poder Judiciário para conceder parcialmente a tutela liminar.

Diante do exposto, reafirma o MPT que Ação Civil Pública nº 0000317-69.2020.5.10.0009 se fundamenta em evidências técnicas sobre reiterados descumprimentos das garantias formais estabelecidas em prol de toda a sociedade, bem como de violações a direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República de 1988 e reitera sua vocação institucional ao diálogo democrático para afirmação da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis.

 

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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