MS aprova o protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da insuficiência pancreática exócrima

Divulgamos a Portaria nº 112/2015, do Ministério da Saúde que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Ex&oa

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Divulgamos a Portaria nº 112/2015, do Ministério da Saúde que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrima.
 
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Insuficiência Pancreática Exócrina pode ser obtido pelo site: www.saude.gov.br/sas. 
 
A íntegra para ciência:
 
PORTARIA Nº 112, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência Pancreática Exócrina.
 
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre reposição enzimática para tratamento da insuficiência pancreática exócrina no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
 
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; 
 
e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), resolve: 
 
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Insuficiência Pancreática Exócrina. 
 
Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da insuficiência pancreática exócrina, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da insuficiência pancreática exócrina.
 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Fica revogada a Portaria no 57/SAS/MS, de 29 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 1º de fevereiro de 2010, seção 1, páginas 72 e 73. 
 
ALBERTO BELTRAME
 

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