O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória nº 871/2019, que visa combater fraudes em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma estabelece novas regras acerca da concessão de benefícios, prevê revisão dos benefícios suspeito de irregularidades, com a criação do Programa Especial para Análise de Benefícios com índices de Irregularidade ( Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade ( Programa de Revisão).
Em relação ao auxílio-reclusão (benefício concedido aos dependentes de presos em regime fechado), só será concedido se o preso tiver contribuído para o INSS pelo período de 24 meses, anteriormente bastava que o segurado tivesse uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso.
Com referência ao Salário Maternidade, para ter direito ao benefício é obrigatório o requerimento ao INSS no prazo de 180 dias após o parto ou a adoção, após tal período o direito estará precluso, anteriormente o prazo era de 5 (cinco) anos.
A norma prevê a criação do Ministério da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural e criará um cadastro nacional de informações sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
O Decreto criou a carreira de Perito Médico Federal, quer será vinculada à Secretária de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a fim de atender a nova demanda de perícias médicas, bem como realizará o pente-fino em benefícios irregulares e ilegais, onde o servidor irá auditar processos de aposentadorias e pensões em vigor.
O Departamento jurídico da Fehoesp e dos sindicatos filiados elaboraram um quadro comparativo sobre a nova medida provisória 871/2019, veja a seguir:
QUADRO COMPARATIVO DA MPV 871/2019 COMBATER FRAUDES EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 871, DE 18 DE JANEIRO DE 2019 | LEGISLAÇÃO ATUAL |
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: | – |
I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e | – |
II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar: | – |
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e | – |
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. | – |
§ 1º O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS. | – |
§ 2º A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação desta Medida Provisória integrará o Programa Especial. | – |
§ 3º O Programa de Revisão durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Ministro de Estado da Economia. | – |
§ 4º O acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade integrará o Programa de Revisão. | – |
Art. 2º Para a execução dos Programas de que trata o art. 1º, ficam instituídos, até 31 de dezembro de 2020: | – |
I – o Bônus de Desempenho Institucional pArtigos Relacionados...![]() Destaque O papel da hotelaria na humanizaçãoO novo Papo da Saúde traz uma entrevista com a gestora de Novos Negócios da Santé Mobiliários para a Saúde, Lívia Mendes. Com apresentação do diretor de Operações do SindHosp,
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