Não cabe dano moral para caso de furto de celular em hospital

Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro. Por isso, ajuizou ação de indeniza&cced

Compartilhar artigo

Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.

Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[…] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana.

Dessa forma, nos autos deste recurso não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”

Processo relacionado: REsp 1637266.

 

Fonte: STJ 

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top