Uma paciente que estava internada em um hospital devido a uma cirurgia na vesícula teve seu celular furtado enquanto estava no banheiro. Por isso, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância os pedidos da autora foram julgados procedentes, sendo fixados danos materiais e morais, respectivamente nos valores de R$ 310 e R$ 6.222. A decisão foi mantida pelo TJBA, corroborando que o hospital agiu sem os devidos cuidados, acarretando ofensa à dignidade da pessoa humana, que resultou em dano.
Contudo, o STJ afastou a condenação do hospital ao pagamento de indenização por dano moral.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi “[…] não é qualquer fato do serviço que enseja danos morais, mas na hipótese particular devem causar tamanho desgosto e sofrimento capaz de afetar a dignidade do consumidor enquanto pessoa humana.
Dessa forma, nos autos deste recurso não estão presentes os elementos caracterizadores de danos morais.”
Processo relacionado: REsp 1637266.
Fonte: STJ