Nota à imprensa: FEHOESP e SINDHOSP se posicionam sobre Santa Casa de SP

A Federação e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp e Sindhosp) se solidarizam com a situação da Sant

Compartilhar artigo

A Federação e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp e Sindhosp) se solidarizam com a situação da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e com a falta de atendimento à população.
 
Há tempos a Tabela de Procedimentos SUS reembolsa valores menores que os gastos nos atendimentos. A defasagem da tabela impõe déficit de 40%, em média.
 
A dívida da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, hoje, chega a R$ 350 milhões, que é quase o valor gasto pela Secretaria de Estado da Saúde de SP com o programa Santas Casas Sustentáveis, que tem auxiliado as Santas Casas, hospitais universitários e filantrópicos do interior a se reestruturarem.
 
O ministro da Saúde Arthur Chioro afirmou, em março, que pretende acabar com a Tabela do SUS e criar um novo mecanismo de financiamento para a saúde pública.  No entanto, nenhuma proposta foi apresentada até o momento. 
 
É urgente a necessidade de discutir com clareza o processo de financiamento e de transferência de recursos. A falta de prioridade e de empenho por parte do Governo Federal tem levado dor, sofrimento, angústia, e até mesmo, mortes desnecessárias para grande parte da população brasileira.
 
Yussif Ali Mere Jr., presidente do Federação e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp e Sindhosp)
 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top