Nova resolução facilitará localização de pessoas desaparecidas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) estabeleceu novos critérios para atendimento e acolhimento de pacientes sem identificação. A medida v

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) estabeleceu novos critérios para atendimento e acolhimento de pacientes sem identificação. A medida visa facilitar a localização de desaparecidos, que recebem atendimento em hospitais e unidades de saúde, pelos seus familiares e amigos. Agora, diretores clínicos e diretores técnicos serão responsáveis, entre outras ações, pelo preenchimento da ficha de identificação detalhada do paciente, repasse destes dados às autoridades policiais, buscas em cadastro já existentes de desaparecidos e requisição de identificação digital junto ao instituto responsável. O Cremesp lançará, ainda, uma página em seu site com fotos de pacientes sem identificação no Estado de São Paulo.
 
Aprovada em sessão plenária de 29/10, a Resolução nº 298/2016, foi apresentada publicamente durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, que aconteceu no dia 30 de novembro de 2016, na sede do Ministério Público de São Paulo. "O trabalho integrado das instituições é fundamental para a reintegração de pessoas desaparecidas no contexto social e familiar, e esta Resolução que hoje entregamos para sociedade contribui para que, no âmbito do Estado de São Paulo, as pessoas possam contar com o Conselho como mais uma peça funcionante desse processo”, afirmou o presidente do Cremesp, Mauro Aranha.
 
A resolução estabelece novo fluxo que contemplará a elaboração de ficha de atendimento com todos os dados disponíveis do paciente, tais como, nome (se houver), sexo, idade aparente ou real, cor da pele, dos olhos, do cabelo, altura, barba/bigode e sinais particulares. Também deverá indicar o local onde o paciente foi encontrado e em quais condições ele estava, além dos dados de eventual acompanhante. Outra exigência será uma fotografia do momento da chegada do paciente e outra após o primeiro atendimento. Também deverá ser feita uma comunicação à Ouvidoria do SUS (telefone 156) e ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, informando os dados da ficha de atendimento. Os estabelecimentos de saúde deverão requerer, por ofício, atendimento local de equipe do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para colher identificação digital. Passa a ser obrigatório, ainda, realizar tentativa de busca junto aos cadastros já existentes, tais como CADSUS, para localização de eventuais outros dados do paciente.
 
"Sabemos do sofrimento de familiares e amigos em busca de qualquer informação que possa ajudar na localização de pessoas desaparecidas. Esta resolução é resultado do empenho da Casa para sensibilizar os profissionais da saúde e incentivá-los a contribuir em ações que diminuam a indiferença da sociedade em relação aos desaparecidos. Assim, unimos esforços conjuntos com o poder público para amenizar esta angústia e facilitar uma rápida solução para tais casos”, ressaltou Aranha.          
 
As instituições de saúde deverão remeter ao Cremesp, no prazo de 15 dias sem a devida identificação do paciente, uma foto com suas respectivas informações básicas, para que o Conselho possa manter em seu site uma página constando tais informações e, assim, ampliar as chances de identificação destas pessoas. A elaboração do novo fluxo em cada unidade de saúde será feita a partir de reuniões com equipe multidisciplinar, envolvendo, principalmente, uma assistência social, que poderá ser designada como responsável, de acordo e em respeito às suas atribuições, pelo trabalho de acolhimento e pesquisa quanto ao cadastro do paciente desconhecido.
 
A resolução entra em vigor de modo imediato, após a sua publicação no Diário Oficial.
 
Repercussão
 
O I Simpósio sobre Desaparecimento, evento do Ministério Público de São Paulo em parceria com o Conselho Federal de Medicina, reuniu representantes da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, da Secretaria Estadual da Justiça e de Organizações Não Governamentais que desenvolvem ações sobre pessoas desaparecidas. Ao final da apresentação da Resolução, o presidente do Cremesp  foi aplaudido pelos presentes.
 
Veja a seguir a repercussão da iniciativa com alguns dos presentes:       
 
"A Resolução do Cremesp volta o olhar para aquilo que já é lei, mas que não vem sendo cumprido. E esse olhar ético é essencial, porque encontramos semanalmente vários casos em que parentes de desaparecidos sabem que a pessoa passou por um hospital desacompanhado e veio a falecer sem contato com a família. A resolução unifica, na pessoa do diretor do hospital, a necessidade de fluxograma e de um olhar especial na assistência social para essas pessoas. Embora em número pequeno dentro do hospital, essas pessoas precisam ser alvo de bastante atenção pós-primeiras oito horas de atendimento médico”.
 
Eliana Vendramini – coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público de São Paulo
 
"Os beneficiários dessa resolução são as famílias que procuram por seus desaparecidos, porque muitos deles estão em hospitais sem identificação. Ela vai facilitar a busca por desaparecidos. Espero que a resolução do Cremesp venha mudar a realidade de pessoas desaparecidas que dão entrada nos hospitais, mas estes não comunicam os órgãos públicos, como está previsto na lei”.  
 
Ivanise  Speridião da Silva – presidente e fundadora do Movimento Mães da Sé – Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida
 
A íntegra da Resolução para conhecimento:
 
Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
 
Número: 298 Data Emissão: 29-11-2016
 
Ementa: Regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas de

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