O DAS – Departamento de Assistência a Saúde da FEHOESP e SINDHOSP, comunica decisão da ANS, informando que as operadoras deverão adequar rede de prestadores para atendimento remoto como uma das medidas para combate ao COVID19.
Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Para ver decisão completa da ANS, acesse.
ORIENTAÇÕES FEHOESP e Sindicatos
Apesar da recomendação da ANS para a suspensão dos atendimentos de saúde não caracterizados urgência e emergência, na saúde suplementar a telemedicina não possui cobertura obrigatória pelas operadoras de planos privados, segundo a lei 9656/98. O rol de procedimentos, vigente pela Resolução Normativa 428/17, contempla consulta médica se referindo à “consulta convencional” com médico e paciente presentes, compreendendo a realização de entrevista, exame clínico e outros procedimentos considerados necessários para o diagnóstico correto.
Desse modo, é livre às operadoras oferecer a cobertura de consulta por telemedicina aos beneficiários através das respectivas redes de prestadores de serviços de saúde credenciados, referenciados ou da sua rede própria. Tal conduta, atenderia as orientações dos agentes reguladores de saúde e dos conselhos representativos de classes, como forma de conter a disseminação do COVID19.
O departamento de Asistência à Saúde da FEHOESP lembra que ainda não há no escopo regulatório da ANS mecanismos de orientação quanto às formas de remuneração das ações em telemedicina, tão pouco, previsão de códigos e nomenclaturas na Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS), componente do Padrão TISS. Assim, é livre a negociação entre as partes, devendo ser avaliadas todas as condições necessárias para a realização da telemedicina, ajustando por meio de aditivo contratual as condições necessárias para sua realização.
Para auxiliar o processo de preparação, implantação e realização da telemedicina, o DAS relacionou as principais publicações ligadas aos Conselhos de Classes e Ministério da Saúde. A mais recente publicação do Ministério da Saúde, em 23 de março, regulamenta a telemedicina, permissão da teleconsulta, prescrição e atestado digital em momento de emergência durante a pandemia do COVID19. Por fim, a FEHOESP lembramos que as ações tomadas pelos órgãos públicos ou de regulação podem ser revistas a qualquer momento. Acesse sempre este site, onde serão inseridas informações recentes.
Ministério da Saúde
– PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
Conselho Federal de Medicina
– OFÍCIO CFM Nº 1756/2020 – COJUR. Reconhece possibilidade de atendimento médico à distância durante o combate à COVID-19.
– RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002. Define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina.
Conselho Federal de Fisioterapia
– RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a suspensão temporária do artigo 15, inciso II e artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e artigo 15, inciso II e artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
Conselho Federal de Psicologia
– RESOLUÇÃO Nº 11, DE 11 DE MAIO DE 2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº 11/2012.
Sociedade Brasileira de Dermatologia
– Prevenção em saúde: SBD alerta dermatologistas e pacientes sobre cuidados com o CORONAVÍRUS.
– Recomendações da SBD aos dermatologistas
Sociedade Brasileira de Cardiologia
– Recomendações ao Cardiologista para minimizar os riscos de exposição durante a pandemia de COVID-19
– Recomendações para Ressuscitação Cardiopulmonar de pacientes com diagnóstico ou suspeita de COVID-19
Conselho Brasileiro de Oftalmologia
– Coronavirus: orientação aos médicos oftalmologistas.