A 5ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais e materiais que um hospital em Penha deverá pagar em favor de paciente que foi internada para retirar a vesícula e sofreu queimaduras produzidas por um bisturi elétrico. A câmara entendeu que não foi comprovada a culpa do médico nas queimaduras, pois o procedimento foi realizado nas dependências do hospital e com a utilização dos aparelhos e instrumentos cirúrgicos de propriedade do estabelecimento.
O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que o serviço prestado foi defeituoso porque não foi disponibilizado um mecanismo eficaz para garantir o bem-estar da paciente. "A dor íntima motivada pelos efeitos do acidente, a dor física, o abalo psíquico e demais consequências do tratamento hospitalar por si só acarretam a indesviável presunção de dano moral, circunstância autorizativa da imposição indenizatória”, concluiu o magistrado. A câmara majorou o valor de R$ 5 mil arbitrado em primeiro grau porque o considerou insuficiente para reparar o sofrimento da vítima. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.059576-7).