O Ministro do Estado e Cidadania e o Presidente do INSS através da Portaria Conjunta nº MDC/INSS nº 6, de 06.08.2020, alteram o valor do Benefício de Prestação Continuada que passa a vigorar no período de 02.04.2020 a 31.12.2020 em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Confira a íntegra:
MDC – INSS – COVID-19 – Antecipação do Benefício de Prestação Continuada – Lei nº 13.982 de 2020 – Alteração da Portaria Conjunta MDC/INSS nº 3 de 2020
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 87 da Constituição e o art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019 ,
Considerando o previsto nos arts. 3º e 6º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , e no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 ,
Resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 3, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º O INSS poderá antecipar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a contar de 2 de abril de 2020, aos requerentes do BPC até 31 de outubro de 2020.
§ 2º A antecipação se encerrará com a avaliação definitiva do requerimento de BPC, observado que os efeitos orçamentários e financeiros das antecipações concedidas nos termos do disposto no caput deverão ficar limitados ao exercício de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado da Cidadania
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social