A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados a apresentar o e-Social:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados – 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240. |
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados – 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos |
– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: |
– 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas |
– 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais |
– 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010 – 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420 – 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010 – 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299 – 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico – 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico – 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria Portaria SEPRT 1.419/2019):
Grupos | Características | Legislação |
1º Grupo | Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
2º Grupo | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. |
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
3º Grupo | Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. | Art. 2º, inciso III da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
4º Grupo | Entes públicos – Âmbito Federal Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 – Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
5º Grupo | Entes públicos – Âmbi
Artigos Relacionados...![]() Destaque
Boletim informativo sobre o piso salarial da enfermagemO SindHosp esclarece e orienta acerca da Lei 14.434, que define o piso salarial dos enfermeiros no valor de R$ 4.750, técnicos de enfermagem R$ 3.325, e os auxiliares de
Josiane Mota
junho 7, 2023
![]() Destaque
SindHosp e CNSaúde promovem Congresso Brasileiro de Gestão em SaúdeDebates apontam que o diálogo é fator fundamental para superar os desafios da sustentabilidade da saúde no país.
Josiane Mota
junho 5, 2023
Curta nossa páginaSiga nas mídias sociaisMais recentes
Receba conteúdo exclusivo
Assine nossa newsletterPrometemos nunca enviar spam. Mantenha-se atualizado sobre Convenções Coletivas, AGEs e demais notícias do setor. Assine nossa NewsletterContribuaJurídicoAtendimento©2023 Todos os Direitos Reservados
Scroll to Top
|