A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados a apresentar o e-Social:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados – 08/09/2020 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240. |
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados – 08/01/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos |
– Eventos de tabela e não periódicos – já implantados – Eventos Periódicos (folha de pagamento) – S-1200 a S-1299: |
– 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 – 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 – 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas |
– 08/07/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais |
– 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010 – 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420 – 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010 – 10/05/2021 – Eventos periódicos – S-1200 a S-1299 – 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico – 08/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos |
– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico – 09/01/2023 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 |
A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:
Implementação do eSocial Dividido em Grupos (Portaria Portaria SEPRT 1.419/2019):
Grupos | Características | Legislação |
1º Grupo | Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
2º Grupo | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, exceto as do Grupo 1 acima. |
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
3º Grupo | Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. | Art. 2º, inciso III da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
4º Grupo | Entes públicos – Âmbito Federal Entes públicos de âmbito federal referidos no "Grupo 1 – Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. |
Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPRT 1.419/2019 |
5º Grupo | Entes públicos – Âmbi
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