Prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias foi prorrogado

Divulgamos Portaria nº 150/2020, do Ministro de Estado da Economia que prorroga o prazo para recolhimento de contribuição destinada à Seguridade Social, veja como ficou:

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Divulgamos Portaria nº 150/2020, do Ministro de Estado da Economia que prorroga o prazo para recolhimento de contribuição destinada à Seguridade Social, veja como ficou:

1) Contribuição devida pelo empregador doméstico, prevista no art. 241 da Lei nº 8.212, de 1991, relativas às competências março e abril de 2020, pode ser recolhida nas competências julho e setembro de 2020.

2) Contribuição social a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, relativas às competências março e abril de 2020, pode ser recolhida nas competências julho e setembro de 2020.

Confira a íntegra.

PORTARIA Nº 150, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020,

deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

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