Sindhosp

Procedimentos para cadastro de CPF na conferência de autenticidade de documentos

Divulgamos o ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 - DOU de 14.04.2020, que esclarecer os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferên

Compartilhar artigo

Divulgamos o ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 – DOU de 14.04.2020, que esclarecer os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020.

Confira a íntegra:

Ato Declaratório Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 09.04.2020 – DOU de 14.04.2020

Dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 .

O Coordenador-Geral de Atendimento e o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 79 e 87 , respectivamente, e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 ,

Declaram:

Art. 1º A conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), nas situações em que se aplica o inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020 , será efetuada de acordo com os procedimentos definidos neste Ato Declaratório Executivo Conjunto.

Art. 2º Para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios tais como:

I – carteira de trabalho;

II – certidão de nascimento ou casamento;

III – documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e

IV – documento de identificação de estrangeiro válido no território nacional.

Art. 3º O interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

Coordenador-Geral de Atendimento

CLOVIS BELBUTE PERES

Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros

 

FONTE: RECEITA FEDERAL

 

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

IEPAS traz acreditação internacional ao país

O Instituto de Ensino e Pesquisa da Área da Saúde (IEPAS), ligado à FESAÚDE e ao SindHosp, acaba de lançar, na Hospitalar, uma acreditação internacional: o CLACS. Trata-se da única

Últimas Notícias

SindHosp lança, na Hospitalar, programa de benefícios

O SindHosp lançou em 19 de maio, durante a Hospitalar 2026, o Conexão 360º, um programa de benefícios, soluções e conexões para impulsionar os resultados dos estabelecimentos de saúde associados.

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top