Divulgamos a Portaria MTB nº 1224/2018, do Ministro de Estado do Trabalho, sobre a metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho e em questões relacionadas às condições gerais de trabalho, que deve ter como princípio a consulta às organizações representativas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, integrantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) que deve ser coordenada pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
O procedimento de elaboração ou revisão de Norma Regulamentadora (NR) deve observar as seguintes etapas:
a) delimitação do tema a ser regulamentado ou NR a ser revisada;
b) elaboração de texto técnico básico;
c) disponibilização do texto técnico básico para consulta pública;
d) elaboração de proposta de regulamentação;
e) apreciação da proposta de regulamentação;
f) aprovação;
g) implementação assistida.
A implementação assistida, realizada após publicada a norma, compreende o acompanhamento da implementação e a revisão crítica da regulamentação que tem por objetivo verificar a eficácia da regulamentação e sua atualização e deve ser realizada periodicamente, em intervalos não superiores a 5 anos, conforme planejamento quinquenal estabelecido pelo DSST, ouvida a CTPP.
As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo DSST.
Fica revogada a Portaria MTE nº 1.127/2003, que estabelecia procedimentos para a elaboração de normas regulamentares relacionadas à saúde, à segurança e às condições gerais de trabalho.
Fonte: Diário Oficial da União