Prezados Senhores,
Informamos que em 21 de setembro de 2022 foi publicada a Lei 14.442/22, que altera diversos aspectos da legislação trabalhista, possibilitando flexibilização dos contratos de trabalho para incentivo e apoio à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
Destaca-se que a nova legislação traz várias hipóteses de utilização de regras diversificadas sobre horários, teletrabalho, férias, banco de horas, auxílio-creche e outras circunstâncias em que tais regras devem ser utilizadas com prioridade para incentivo à parentalidade e apoio à primeira infância. A íntegra da lei pode ser consultada aqui.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
6 de outubro de 2022