Divulgamos a Medida Provisória nº 804/2017, que altera a Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798/2017 e prorroga o prazo para adesão.
Agora é até o dia 31 de outubro o prazo final para adesão ao novo programa de parcelamento de débitos tributários federais, conhecido como REFIS.
Segue também a Instrução Normativa Nº 1.748, de 29 de Setembro de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Confirma na íntegra:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1 “Art. 1 ……………………………………………………………………….. § 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam: I – os incisos I e III do caput do art. 2 II – o inciso II do caput do art. 2 ………………………………………………………………..” (NR)
Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE Prometemos nunca enviar spam. ©2024 Todos os Direitos Reservados |