O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio de monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
A atividade de que trata o caput será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
São Objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes:
ü subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;
ü atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;
ü conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;
ü produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial;
ü promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e
ü encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.
A íntegra para ciência:
PORTARIA RFB Nº 641, DE 11 DE MAIO DE 2015
DOU de 12/05/2015, seção 1, pág. 27
Dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.
Parágrafo único. A atividade de que trata o caput será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DAS FORMAS DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 2º São objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes:
I – subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;
II – atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;
III – conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;
IV – produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial;
V – promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e
VI – encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.
Parágrafo único. A atividade de acompanhamento diferenciado é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, sendo uma de suas funções a indicação dos procedimentos a serem priorizados para execução conclusiva pela área da RFB responsável pelo respectivo processo de trabalho.
Art. 3º Nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário poderão ser utilizadas informações obtidas interna e externamente.
§ 1º A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado poderá ocorrer por meio de:
I – fonte pública de dados e informações;
II – contato telefônico do servidor previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB;
III – contato por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso no endereço da Internet ; ou
IV – procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014.
§ 2º O contato telefônico tem por objetivo o esclarecimento adicional sobre fato ou circunstância previamente informada à RFB.
§ 3º O contato eletrônico, efetuado via Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), destina-se ao envio de comunicados de interesse fiscal pela RFB e ao esclarecimento de informações de interesse fiscal.
§ 4º Não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade as formas de contato previstas nos incisos II e III do § 1º.
§ 5º Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, ficando afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO
Art. 4º A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras:
I – identificar as variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo;
II – analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado; e
III – comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo ec