Receita Federal faz acompanhamento diferenciado de maiores contribuintes

O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio d

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O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio de monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

A atividade de que trata o caput será efetuada de forma sistêmica,  regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). 

 

São Objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes:

 

ü  subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;

ü  atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;

ü  conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;

ü  produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial;

ü  promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e

ü  encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.

A íntegra para ciência:

 

 

PORTARIA RFB Nº 641, DE 11 DE MAIO DE 2015

DOU de 12/05/2015, seção 1, pág. 27

Dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) consiste na análise do comportamento econômico-tributário, por meio do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Parágrafo único. A atividade de que trata o caput será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis). 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS E DAS FORMAS DE OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES 

Art. 2º São objetivos do acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes:

I – subsidiar a alta administração da RFB com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes;

II – atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária;

III – conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes;

IV – produzir análises sobre as variações negativas mais relevantes que resultem, ou possam resultar, em queda da arrecadação efetiva ou potencial;

V – promover iniciativas de conformidade tributária junto aos maiores contribuintes, priorizando ações para autorregularização; e

VI – encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.

Parágrafo único. A atividade de acompanhamento diferenciado é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, sendo uma de suas funções a indicação dos procedimentos a serem priorizados para execução conclusiva pela área da RFB responsável pelo respectivo processo de trabalho.

Art. 3º Nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário poderão ser utilizadas informações obtidas interna e externamente.

§ 1º A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado poderá ocorrer por meio de:

I – fonte pública de dados e informações;

II – contato telefônico do servidor previamente e formalmente comunicado ao contribuinte pela RFB;

III – contato por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com acesso no endereço da Internet ; ou

IV – procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal, conforme disciplinado pela Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014.

§ 2º O contato telefônico tem por objetivo o esclarecimento adicional sobre fato ou circunstância previamente informada à RFB.

§ 3º O contato eletrônico, efetuado via Sistema de Comunicação com os Maiores Contribuintes (e-MAC), destina-se ao envio de comunicados de interesse fiscal pela RFB e ao esclarecimento de informações de interesse fiscal.

§ 4º Não se caracteriza início de procedimento fiscal e perda da espontaneidade as formas de contato previstas nos incisos II e III do § 1º.

§ 5º Quando as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não as prestar, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, ficando afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria expressamente inseridos no termo fiscal. 

CAPÍTULO II 

DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO 

Art. 4º A atividade de monitoramento da arrecadação dos maiores contribuintes compreenderá, entre outras:

I – identificar as variações mais relevantes na arrecadação por contribuinte e por tributo;

II – analisar o comportamento da arrecadação dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado; e

III – comparar o perfil de arrecadação de contribuintes, inclusive em relação aos demais que integram o respectivo setor econômico ou que atuem sob a forma de grupo ec

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