Reclamação Tributária sobre Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS

Foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 30 de março de 2012, que disciplina o procedimento de ...

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Foi publicada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 30 de março de 2012, que disciplina o procedimento de Reclamação Tributária relativa à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

Os avisos de cobranças da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) podem ser objeto de recurso administrativo.

Referido recurso pode ser transmitido, via internet, até o dia 10 de maio de 2012, através do site http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas. Não será exigida senha e nem uso de certificação digital.

Depois da transmissão, via internet, os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretária Municipal de Finanças o recurso devidamente assinado.

A saber, quem deve pagar a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) é o gerador de resíduos sólidos de saúde. Ou seja, o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos tidos por contaminantes, conforme a classificação contida na Resolução CONAMA 358, de 2005 (compostos por materiais biológicos, químicos e perfurocortantes e contaminados por agentes patogênicos).

Profissionais liberais que não geram resíduos sólidos de serviços de saúde não devem arcar com o pagamento. Assim, ao receber  a guia respectiva da TRSS deve apresentar recurso à municipalidade.

Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde – EGRS receberá uma classificação específica, conforme seu porte e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas:

_x0007_    Pequenos Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde Faixa (EGRS especial Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas de resíduos por dia )

_x0007_    Grandes Geradores de Resíduos sólidos de serviços de saúde Faixa:
– EGRS 1 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 2 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 3 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 4 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilogramas de resíduos por dia;
– EGRS 5 Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 650 quilogramas de resíduos por dia.

Segue a íntegra da Instrução para ciência:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 05, de 30 de março de 2012

Disciplina o procedimento de Reclamação Tributária da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Os avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS relativos ao primeiro trimestre de 2012 poderão ser objetos de Reclamação Tributária nos termos desta Instrução Normativa.

§1º. A Reclamação Tributária deverá ser efetuada mediante o preenchimento e transmissão, via internet, até o dia 10 de
maio de 2012, da Declaração a ser obtida no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/financas.

§2º. Não será exigida a utilização de Senha Web, nem o uso de Certificação Digital, para que seja transmitida a Declaração via internet.

Art. 2º Após a transmissão, via internet, a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º, os contribuintes terão o prazo de 30 dias para entregar à Secretaria Municipal de Finanças a Declaração devidamente assinada pelo interessado.

Parágrafo único. A Declaração poderá ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale
do Anhangabaú, nº 206, Centro, CEP 01007-040, ou ainda, ser enviada pelo correio para o referido endereço.

Art. 3º Para aqueles contribuintes que não transmitirem, via internet, até o dia 10 de maio de 2012 e não entregarem a Declaração conforme estabelecido no artigo 2º, os valores constantes nos avisos de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS deverão ser quitados regularmente.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Jurídico FEHOESP

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