Divulgamos a Deliberação nº 7/2015 que aprova o Regulamento das Comissões de Ética do Conselho Regional de Farmácia.
A íntegra para ciência:
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 26/01/2015, item 5.7, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento das Comissões de Ética às particularidades do CRF-SP pela manutenção de Comissões de Ética Descentralizadas nas Seccionais, decide:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento das Comissões de Ética do CRF-SP, conforme estabelecido no Anexo I desta Deliberação. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. PEDRO EDUARDO MENEGASSO Presidente do Conselho ANEXO I REGULAMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA DO CRF-SP Normatiza as Atribuições e a Composição das Comissões de Ética do CRF-SP e de seu Conselho de Presidentes das Comissões de Ética.
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Artigo 1º – A Comissão de Ética Estadual do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, regulamentada pelo Regimento Interno da referida entidade, tem por finalidade a apuração das infrações éticas e a emissão de pareceres em Processos referentes à Ética e à disciplina dos profissionais que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição.
§ 1º – A área de jurisdição da Comissão de Ética Estadual do CRF-SP compreende todo o Estado de São Paulo.
§ 2º – A Sede e cada Seccional do CRF-SP possuirão suas respectivas Comissões de Ética, constituindo assim, no caso das seccionais as Comissões de Ética Descentralizadas.
§ 3º – Na superveniente inexistência de uma Comissão, o Processo Ético Disciplinar será remetido a outra da região mais próxima dos fatos ou do domicílio do indiciado, que terá sua jurisdição prorrogada.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – A Comissão de Ética Estadual do CRF-SP será formada pelo conjunto das Comissões de Ética da Sede e pelas Descentralizadas, sendo conduzidas pelo Conselho de Presidentes das Comissões de Ética. CAPÍTULO III DO CONSELHO DE PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Artigo 3º – O Conselho de Presidentes das Comissões de Ética é composto por todos os Presidentes das Comissões de Ética devidamente instituídas, de acordo com o Regimento Interno do CRFSP.
§ 1º – Fica assegurada, mediante convocação prévia com antecedência mínima de 15 dias, a participação de qualquer membro de Comissão de Ética no Conselho de Presidentes das Comissões de Ética.
§ 2º – Os Presidentes terão direito a voto e os demais membros, quando não estiverem substituindo o Presidente de sua Comissão, terão direito apenas a opinar, sem direito a voto.
§ 3º – Na primeira reunião do ano do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética será aprovado o calendário anual de suas reuniões.
§ 4º – Para efeito do estabelecimento de quórum, considerase o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de Comissões de Ética efetivamente constituídas, para a realização das reuniões do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética.
Artigo 4º – Compete ao Conselho de Presidentes das Comissões de Ética:
I – Zelar pela execução das normas definidas pelo Conselho Federal de Farmácia, pelo Plenário e Diretoria do CRF-SP e pelo Conselho de Presidentes das Comissões de Ética;
II – Propor normas e diretrizes para o funcionamento e trabalho das Comissões de Ética, submetendo-as à apreciação do Plenário do CRF-SP;
III – Sugerir à Diretoria do CRF-SP e aos Diretores Regionais, onde houver, as alterações necessárias na composição dos membros da respectiva Comissão de Ética;
IV – Assessorar a Diretoria do CRF-SP sobre a criação de novas Comissões de Ética Descentralizadas;
V – Manter estudos frequentes sobre o Código de Ética Farmacêutica e promover sua divulgação;
VI – Apreciar e propor alterações ao presente Regulamento, quando julgar necessário;
VII – Deliberar sobre as justificativas de ausência nas reuniões do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Artigo 5º – São atribuições dos Presidentes: I – Garantir a execução dos procedimentos emanados pelo Conselho Federal de Farmácia, Plenário e Diretoria do CRFSP; II – Viabilizar a execução das normas emanadas pelo Conselho de Presidentes das Comissões de Ética; III – Comparecer às reuniões do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética; IV – Indicar pontos de pauta a serem discutidos em reuniões do Conselho de Presidentes das Comissões de Ética; V – Exercer as funções para que forem designados; VI – Supervisionar e estimular os trabalhos das Comissões de Ética; VII – Informar ao Conselho de Presidentes das Comissões de Ética todas as alterações no quadro de membros de sua Comissão de Ética; VIII – Apresentar ao final de cada exercício o Relatório Anual de Trabalhos Efetuados; IX – Responsabilizar-se pelas Atas de Reuniões das Comissões de Ética; X – Analisar e concluir sobre a viabilidade de instauração de processos éticos disciplinares.
CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO, EXERCÍCIO E PERDA DE MANDATO DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Artigo 6º – Compete às Comissões de Ética eleger dentre seus membros, o Presidente.
§ 1º – O mandato do Presidente coincidirá com o da Diretoria do CRF-SP.
§ 2º – No caso de