Repasse financeiro aos prestadores de Terapia Renal Substitutiva

Divulgamos o Comunicado GS/SES – s/n, de 25-10-2017, direcionado aos Prestadores de Terapia Renal Substitutiva do SUS-SP, sob Gestão Estadual. O Ministério da Saúd

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Divulgamos o Comunicado GS/SES – s/n, de 25-10-2017, direcionado aos Prestadores de Terapia Renal Substitutiva do SUS-SP, sob Gestão Estadual.

O Ministério da Saúde efetuou o repasse financeiro referente aos serviços produzidos na competência setembro de 2017, com os valores estabelecidos na Portaria MS/SAS – 677 de 9 de dezembro de 2010 (que redefiniu os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva no Estado)

A íntegra:

Estado de São Paulo    
Palácio dos Bandeirantes

Nº 201 – DOE – 26/10/17 – seção 1 – p.31
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado GS/SES – s/n, de 25-10-2017    
    

Aos Prestadores de Terapia Renal Substitutiva do SUS-SP, sob Gestão Estadual.
A Secretaria de Estado da Saúde comunica que: 
O Ministério da Saúde efetuou o repasse financeiro referente aos serviços produzidos na competência setembro de 2017, com os valores estabelecidos na Portaria MS/SAS – 677 de 9 de dezembro de 2010 (que redefiniu os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva no Estado), acrescidos pelas Portarias MS/GM – 2.890 de 7 de dezembro de 2011, MS/GM – 3.075 de 22-12-2011, MS/GM – 387 de 7 de março de 2012, MS/GM – 1.839 de 28-08-2012, MS/GM – 381 de 13-03-2013, MS/GM – 1.737 de 19-08-2013, MS/GM – 3.053 de 11-12-2013, MS/SAS 395 de 20-05-2014, MS/SAS 948 de 26-09- 2014, MS/GM – 1.336 de 8 de setembro de 2015, MS/GM – 1.744 de 22-10-2015, MS/GM – 963 de 10-05-2016, MS/GM – 1.830 de 11-10-2016, MS/GM – 35 de 06 janeiro de 2017 e MS/SAS 98 de 06-01-2017 e MS/GM – 2.736, de 18-10-2017, que alteram os valores de remuneração dos procedimentos de TRS; 
O Ministério da Saúde efetuou o crédito desta competência com base nos dados de produção do mês de agosto de 2017; 
Tão logo o Ministério da Saúde efetive o repasse do restante do valor, a Secretaria procederá ao pagamento da fatura complementar.

Fonte: Diário Oficial da União Federal
 

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