Requisição de prontuário de home care

*Por Durval Silvério de Andrade

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O departamento Jurídico do SINDHOSP foi consultado sobre a obrigatoriedade ou não de se fornecer cópia do prontuário relativo à assistência de enfermagem dispensada pelas empresas de home care.
 
Em razão das peculiaridades desse serviço, que é prestado com maior intensidade dentro da residência do paciente, sob os olhos desse e de seus familiares, toda a assistência dispensada fica registrada em um prontuário, conforme estabelece a Resolução Anvisa/RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que aprovou o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Atenção Domiciliar, conhecido apenas como SAD.
 
Pois bem, dita esse regulamento que, o SAD manterá um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente, devendo conter ainda, a identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de Urgência e Emergência, telefones de contato do SAD e orientações para chamados.
 
Dispõe também o regulamento que, o prontuário deverá ser preenchido com letra legível e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente, sendo arquivado na sede do SAD após a alta ou óbito do paciente, ficando garantido o fornecimento de cópia integral do prontuário quanto solicitado pelo paciente ou responsável legal.
 
E aí surge a dúvida. Quem poderá ser considerado responsável legal pelo paciente?
 
Naturalmente, um familiar próximo ou pessoa que tenha sido nomeada tutora ou curadora na forma da lei civil, podendo, ainda, ser um procurador, desde que, igualmente, tenha sido nomeado através de procuração com poderes específicos e firma reconhecida.
 
No vínculo familiar, ou parentes de sangue, pode ser o pai, a mãe, o filho, irmão, marido mulher, enfim, qualquer um que tenha relação de parentesco direto com o paciente, , como listado acima, pois, não há justificativa para que um sobrinho ou primo de um paciente (tio ou avô, por exemplo) venha requerer cópia de seu prontuário.
 
Além do mais, a lei dá legitimidade aos parentes mais próximos, excluindo os remotos, ou mais distantes.
 
*Durval Silvério de Andrade é advogado do departamento Jurídico do SINDHOSP
 

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