Divulgamos a Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014 que dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado
A íntegra para conhecimento:
Atividades do Biomédico Sindicalizado
Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014
Dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado
O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/1979, de 03.09.1979, modificada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982 ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983 e, |
Considerando, as prerrogativas do Conselho Federal de Biomedicina, para definir o limite de competência no exercício profissional dos membros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal e dos Regionais de Biomedicina. |
Considerando, as normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direito de votar e ser votado, com a finalidade de regular a investidura das funções públicas da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, através do sufrágio direto, secreto e universal, como Conselheiros Federais e Regionais de Biomedicina. |
Considerando, que os sindicatos tem como principal finalidade a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, mantido, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados e por parte da contribuição sindical. |
Considerando que profissionais biomédicos participantes de sindicatos, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais que recolhem a contribuição sindical ao sindicato na forma estabelecida por Lei Trabalhista. |
Considerando, a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. |
Considerando, que a CLT impõe a todos aqueles que participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais representadas por sindicato pagarem a contribuição sindical, e que se destinam à mesma finalidade, qual seja, a representação e a defesa dos direitos atinentes à classe que representam. |
Considerando, que o Sindicato é uma associação de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional ou de empresas/entidades de um mesmo ramo de atividades, e que seus sindicalizados têm o direito, garantido por lei na Consolidação das Leis do Trabalho, além de se organizarem à categoria que representa. |
Considerando, que Sindicato são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional, para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. E em consequência disso, poderão: |
definir pautas de negociação trabalhista para a categoria; participar de acordos coletivos de trabalho; homologar rescisões de contratos de trabalho; prestar assistência jurídica; firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica; |
além de firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral. |
Considerando, que sindicado é Pessoa jurídica de direito privado, que têm sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, sendo entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns. |
Considerando, que profissionais biomédicos, podem se associar livremente, além de terem as prerrogativas de representante legal da categoria perante os níveis de governo e junto ao Poder Judiciário, e faz todo ano negociações salariais com os sindicatos e federações patronais. Podendo ingressar anualmente na Justiça do Trabalho com o dissídio coletivo da categoria, que fixa o percentual de reajuste dos salários, piso salarial e demais benefícios dos Biomédicos, mantém bolsa de profissionais, visando à recolocação no mercado dos profissionais demitidos, bem como, fazer homologação das rescisões de contratos de trabalho. |
Considerando, que o pagamento da contribuição sindical efetuado para o sindicato representante de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, Governo e a própria sociedade. |