Resolução aborda atividade do biomédico sindicalizado

Divulgamos a Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 - DOU de 26.12.2014 que dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado  

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Divulgamos a Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014 que dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado

 

A íntegra para conhecimento:

 

 

 

Atividades do Biomédico Sindicalizado

 

Resolução CFBM nº 251, de 19.12.2014 – DOU de 26.12.2014

 

Dispõe sobre as atividades do profissional biomédico sindicalizado

 

O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/1979, de 03.09.1979, modificada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982 ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983 e,

 

Considerando, as prerrogativas do Conselho Federal de Biomedicina, para definir o limite de competência no exercício profissional dos membros Efetivos e Suplentes do Conselho Federal e dos Regionais de Biomedicina.

 

Considerando, as normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direito de votar e ser votado, com a finalidade de regular a investidura das funções públicas da Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, através do sufrágio direto, secreto e universal, como Conselheiros Federais e Regionais de Biomedicina.

 

Considerando, que os sindicatos tem como principal finalidade a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos de seus associados, mantido, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados e por parte da contribuição sindical.

 

Considerando que profissionais biomédicos participantes de sindicatos, na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais que recolhem a contribuição sindical ao sindicato na forma estabelecida por Lei Trabalhista.

 

Considerando, a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Considerando, que a CLT impõe a todos aqueles que participam de categorias econômicas ou profissionais, ou profissões liberais representadas por sindicato pagarem a contribuição sindical, e que se destinam à mesma finalidade, qual seja, a representação e a defesa dos direitos atinentes à classe que representam.

 

Considerando, que o Sindicato é uma associação de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional ou de empresas/entidades de um mesmo ramo de atividades, e que seus sindicalizados têm o direito, garantido por lei na Consolidação das Leis do Trabalho, além de se organizarem à categoria que representa.

 

Considerando, que Sindicato são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional, para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. E em consequência disso, poderão:

 

definir pautas de negociação trabalhista para a categoria; participar de acordos coletivos de trabalho; homologar rescisões de contratos de trabalho; prestar assistência jurídica; firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;

 

além de firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

 

Considerando, que sindicado é Pessoa jurídica de direito privado, que têm sua ação voltada para as questões referentes à relação de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, sendo entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.

 

Considerando, que profissionais biomédicos, podem se associar livremente, além de terem as prerrogativas de representante legal da categoria perante os níveis de governo e junto ao Poder Judiciário, e faz todo ano negociações salariais com os sindicatos e federações patronais. Podendo ingressar anualmente na Justiça do Trabalho com o dissídio coletivo da categoria, que fixa o percentual de reajuste dos salários, piso salarial e demais benefícios dos Biomédicos, mantém bolsa de profissionais, visando à recolocação no mercado dos profissionais demitidos, bem como, fazer homologação das rescisões de contratos de trabalho.

 

Considerando, que o pagamento da contribuição sindical efetuado para o sindicato representante de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, Governo e a própria sociedade.

 

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