Divulgamos a Resolução 370/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
Confira a íntegra:
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 370, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, Edição Extra A, 13 abr. 2020, p.1
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 352, DE 20-03-2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a
autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a
granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53,
V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de
10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme
deliberado em reunião realizada em 8 de abril de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino
a sua publicação.
Art.1º Alterar o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 352, de 20 de março de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A exportação de cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida,
propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina na forma de matéria-prima,
produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de
autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias
descritas no caput." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Confirma a nota informativa do Ministério da Saúde sobre o assunto, no link abaixo: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/30/MS—0014167392—Nota-Informativa.pdf
FONTE: ANVISA