Resolução aprova protocolo para controle do tabagismo no contexto da Covid-19

Divulgamos a Resolução SS-47/2020, do Secretário da Saúde que aprova Norma Técnica concernente à abordagem ao paciente tabagista à vista da pandemia

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Divulgamos a Resolução SS-47/2020, do Secretário da Saúde que aprova Norma Técnica concernente à abordagem ao paciente tabagista à vista da pandemia do Covid-19 (Novo Corona Vírus)

Confira a íntegra.

Saúde

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SS – 47, de 7-4-2020

Aprova Norma Técnica concernente à abordagem ao paciente tabagista à vista da pandemia do Covid-19 (Novo Corona Vírus), e dá providências correlatas

O Secretário da Saúde, considerando: – a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de pandemia global do Sars-Covid-19 (Novo Coronavírus) em 12-03-2020; – os decretos estaduais 64.862, de 13-03-2020 (Inciso I do Artigo 2º), e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem de medidas de caráter temporário e emergencial de prevenção do contágio pelo Covid-19; – o plano de contingência deflagrado no Estado de São Paulo; – que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, os fumantes têm um risco de duas a quatro vezes maior de contrair doença pulmonar pneumocócica invasiva – uma doença associada à alta mortalidade, resolve: Artigo 1º – Fica aprovada a Norma Técnica formulada pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, responsável pelo Programa Estadual de Controle de Tabagismo – PECT, constantes do ANEXO que integra esta Resolução, que estabelece as diretrizes referentes à abordagem ao paciente tabagista na pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DE TABAGISMO – PECT

Assunto: ABORDAGEM AO PACIENTE TABAGISTA NA PANDEMIA COVID-19

DESTINATÁRIOS Unidades de Saúde Credenciadas no Programa Estadual de Controle de Tabagismo – PECT Farmácias de referência responsáveis pela dispensação do medicamento estratégico do Programa REVISÃO 001 DATA 19-03-2020 PÁGINA 2 de 7

1. INTRODUÇÃO: Em meio a momentos de grande preocupação no país e no mundo devido ao Novo Coronavírus (Covid-19), há necessidade de adequação dos fluxos de atendimento aos usuários do SUS, principalmente os portadores de Doenças Crônicas não Transmissíveis (DNCTs). Sabemos que a gravidade dessa Pandemia está vinculada às complicações respiratórias que podem ser fatais; e sabemos também que o tabagismo por si só já traz um risco aumentado de danos ao sistema respiratório devido à ação de substâncias nocivas à saúde e contidas em produtos de tabaco. Fumar aumenta o risco de infecções bacterianas e virais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), foi documentado que os fumantes têm um risco de duas a quatro vezes maior de contrair doença pulmonar pneumocócica invasiva – uma doença associada à alta mortalidade. O risco de influenza é duas vezes mais alto e mais grave em fumantes, em comparação com não fumantes. No caso da tuberculose, fumantes têm duas vezes mais risco de contrair a infecção e quatro vezes maior para mortalidade por essa enfermidade. O Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT) tem como uma de suas ações o tratamento do tabagismo nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em modalidade individual e em grupo, portanto, é fundamental que os protocolos com as recomendações para o Novo Coronavírus (Covid-19) sejam seguidos e adaptados ao tratamento ao tabagismo.

2. ORIENTAÇÕES: Visando reduzir o risco de contaminação do vírus e ao mesmo tempo cuidar do paciente tabagista, reforçamos as recomendações do Ministério da Saúde (MS), bem como sugerimos o seguinte manejo para atendimento nas unidades de saúde: – Evitar aglomeração de pessoas num mesmo ambiente ao mesmo tempo; – Evitar exposição do paciente tabagista nas unidades de saúde, a não ser que seja absolutamente necessário, uma vez que há grande possibilidade dessas unidades receberem pessoas com quadros compatíveis com Novo Coronavírus (Covid-19);

Evitar começar tratamento de tabagismo para novos grupos ou individual, porém incentivar a mudança de comportamento através de abordagem mínima e manter contato com o paciente para que seja incluído no tratamento regular em momento oportuno; – O início do tratamento só deve ocorrer em situações absolutamente imprescindíveis; – Para os pacientes que já estão em tratamento individual ou em grupo, se for possível ao profissional, garantir que estejam com a medicação para o período, continuar as orientações terapêuticas em grupo ou individuais através de aplicativos de mensagens ou outros.

3. TRATAMENTO – Tratamento Hospitalar: Segue o fluxo já estabelecido, de acordo com a Resolução SS 100 de 18-10-2019 e as recomendações do Ministério da Saúde para segurança do paciente e profissional de saúde. –

Resolução SS-100, de 18-10-2019: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2019/iels.out.19/Iels199/E_R-SS-100_181019.pdf – Tratamento ambulatorial e atenção primária: Para os casos que o início do tratamento é indispensável, priorizar o atendimento individual para os pacientes, conforme fluxo e realidade de cada unidade: – Maiores de 60 anos; – Portadores de doenças crônicas, cardiovasculares e imunodeprimidos. Como informado, deve-se evitar o mínimo de atendimento presencial possível, portanto segue o fluxo recomendado abaixo: – 1º atendimento: Realizar a avaliação clínica com o Teste de Fagerström e se caso houver indicação de tratamento

farmacológico seguir a prescrição conforme orientação farmacêutica abaixo. Os manuais das sessões estruturadas pelo INCA (Instituto Nacional do Câncer) estão disponíveis em arquivos no site do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (CRATOD), e poderão ser livremente compartilhados para leitura domiciliar, ou distribuição do Manual do Participante caso a unidade já tenha em estoque. http://www.saude.sp.gov.br/cratod-centro-de-referencia-de–alcool-tabaco-e-outras-drogas/ensino/capacitacao-do-tabagismo

Recomendar aos pacientes quanto ao acesso as informações das redes sociais disponibilizados pelo Governo do Estado de São Paulo:

61.175, de 18-03-2015, Elisabeth Aparecida Silva, RG. 23507125- 0, para exercer as funções de ouvidor junto a Unidade de Gestão Assistencial IV, da Coordenadoria de Serviços de Saúde. Artigo 2º – O ouvidor terá as competências previstas no artigo 1º do Decreto 60.399, de 29-04-2014.

Artigo 3&

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