Divulgamos a Resolução RDC nº 404, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que atualiza a listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, mencionadas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Confira a íntegra.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 404, DE 21 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 21 de julho de 2020, e eu, Diretor- Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, estabelecendo as seguintes alterações, conforme previsto no Anexo I desta Resolução.
I. INCLUSÃO
1.1. Lista "A3": ARMODAFINILA
II. ALTERAÇÃO
2.1. Lista "A3": adendo 4
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRE
A íntegra pode e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br
FONTE: Diário Oficial da União