O rodízio tradicional volta a vigorar às 7h de 18 de maio em São Paulo. Carros com as placas final 1 e 2 não podem circular no centro expandido da cidade das 7h às 10h e depois das 17h às 20h (veja lista completa abaixo).
O prefeito Bruno Covas anunciou , o rodízio ampliado e mais restritivo, que entrou em vigor em 11 de maio, não surtiu efeito no índice de isolamento da cidade, que se manteve abaixo do esperado pela gestão municipal.
"Não tem sentido a gente exigir esse esforço sobrenatural das pessoas se, do ponto de vista prático, a única razão para qual o rodízio (ampliado) foi feito, que é aumentar o isolamento social, não foi cumprida. Continuamos abaixo dos 50%", disse Covas.
Com o novo decreto, o rodízio volta a restringir a circulação de veículos de acordo com o número final da placa e o dia da semana, apenas no centro expandido e nos horários de pico, como era realizado anteriormente:
– Segunda-feira: final de placa 1 e 2
– Terça-feira: final de placa 3 e 4
– Quarta-feira: final de placa 5 e 6
– Quinta-feira: final de placa 7 e 8
– Sexta-feira: final de placa 9 e 0
Na tentativa de desestimular a circulação de pessoas, a Prefeitura de São Paulo endureceu as regras de circulação de carros na cidade. Pela determinação, veículos com placas de final par só poderiam rodar em dias da semana pares, e veículos com final ímpar, nos dias ímpares. A medida valia por toda a cidade, durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados e domingos.
Entretanto, os índices seguem semelhantes aos contabilizados anteriormente, quando o governo já se preocupava com o desrespeito da população à quarentena.
Confira a íntegra:
DECRETO Nº 59.444, DE 17 DE MAIO DE 2020
Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a implantação do rodízio emergencial de veículos adotado pelo Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 foi importante porque tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos, entretanto os índices de isolamento ainda não alcançaram o patamar recomendado pelas autoridades da saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, o rodízio municipal de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica revogado, a partir do dia 18 de maio de 2020, o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020, e o inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 17 de maio de 2020.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo/ G1