(CIRCULAR SINDHOSP D.J. Nº 117-A/17)
Informamos que foi celebrado aditamento à Convenção Coletiva, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 64 – AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
As empresas poderão descontar na folha de pagamento os valores efetivamente gastos pelo empregado, relativos aos benefícios que estes usufruam, decorrentes de convênio que a empresa mantenha com estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços (farmácias, livrarias, academias, dentre outros), mediante expressa autorização do empregado, EXCETUADAS as cláusulas da convenção coletiva que já tenham previsão específica de desconto.
Parágrafo primeiro: A presente cláusula não se aplica às empresas que concedem plano de saúde e plano odontológico, que obedecerão regras próprias.
Parágrafo segundo: Igualmente, os empregadores não se oporão aos descontos, em folha de pagamento, das atividades oferecidas pelo sindicato profissional, desde que prévia e expressamente autorizados pelos envolvidos.
CLÁUSULA 65 – CONTRIBUIÇÃO PARA SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA SINDICAL
As entidades empregadoras abrangidas por este instrumento coletivo recolherão em favor do sindicato profissional, o que segue:
a) EMPRESAS COM ATÉ 20 EMPREGADOS: 0,5% (meio por cento) sobre o valor de R$ 1.156,41, por empregado, montante que será pago de uma só vez, até o dia 30 de outubro de 2017;
b) EMPRESAS COM MAIS DE 20 EMPREGADOS: 1% (um por cento), calculado sobre o valor de R$ 1.156,41, por empregado, em duas parcelas de 0,5% (meio por cento) cada uma, para pagamento até 30 de outubro de 2017 e 30 de novembro de 2017, ficando facultado o recolhimento em parcela única, que será efetuado em nome do Sindicato Profissional, através de guia própria por este fornecida, até o dia 15 de outubro de 2017 e 14 de novembro de 2017.
III – Permanecem em vigor as demais cláusulas constantes da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada em 14 de junho de 2017, com vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2017 e término em 30 de abril de 2018 não alteradas por este termo de aditamento.
Ficam mantidos os demais termos da Convenção Coletiva de 2017.
A íntegra dos documentos pode ser consultada na página do SINDHOSP:
www.sindhosp.com.br/juridico/convenções coletivas.
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
Base Territorial: SÃO BERNARDO DO CAMPO, SANTO ANDRÉ, SÃO CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES e RIO GRANDE DA SERRA