Segundo a Resolução nº 106/2020, a utilização de leitos de enfermaria e de UTI contratados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) poderão ser utilizados na assistência aos pacientes para tratamento da Covid-19.
Enquanto durar o período de pandemia, está assegurado o pagamento integral aos convênios de assistência à saúde, para os procedimentos de Média e Alta Complexidade, constantes da Tabela do SUS.
Quanto aos contratos de assistência à saúde, cujos repasses são efetuados por produção, passarão a receber por média de produção, correspondente ao 2º semestre de 2019.
Contratos para procedimentos na especialidade de Nefrologia/TRS serão remunerados de acordo com a produção apresentada e validada pelo Ministério da Saúde.
Procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC) também serão remunerados conforme produção apresentada e validada pelo Ministério da Saúde.
Já para os contratos com Organizações Sociais de Saúde (OSS), o cumprimento de metas será avaliado pelas áreas técnicas da SES.
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Fonte: Departamento de Assistência à Saúde FEHOESP/ SindHosp