SINDHOSP e sindicato da Saúde de Osasco não fecharam acordo

Processo de dissídio coletivo ainda não foi instaurado

Compartilhar artigo

Informamos que até o presente momento não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO SINDICATO ÚNICO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO, para o período de 2015-2016.
 
A categoria econômica deliberou em assembleia geral realizada em 29 de abril de 2015 em relação ao reajuste salarial conceder pelo percentual que resultar do INPC do IBGE acumulado no período de maio de 2014 a abril de 2015, aplicando-se o mesmo índice para os pisos salariais, bem como a correção do valor da cesta-básica em 8%, podendo chegar ao valor máximo de R$ 103,00.
 
Até o presente momento as negociações não se concretizaram. Assim, sugerimos a aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base até o limite de ATÉ 7%, com o devido destaque nos comprovantes de pagamento.
 
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.
 
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmada, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base, servindo as presentes orientações apenas para os que desejarem conceder antecipação do reajuste.
 
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas (2014-2015) até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo (se suscitado), face ao que dispõe a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seguinte teor:
 
“Súmula nº 277 do TST – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012 – As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.   
 
 
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
 
O SINDHOSP VOLTARÁ OPORTUNAMENTE A ORIENTAR A CATEGORIA ECONÔMICA ATÉ O FIM DAS NEGOCIAÇÕES.
 
Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.
 
 
São Paulo, 23 de julho de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
 
 
 
 
 
BASE TERRITORIAL: Guarulhos, Itaquaquecetuba e Mairiporã

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top