SINDHOSP orienta sobre a NR 32

Reunião também abordou a utilização da TUSS

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Representantes das casas de saúde e de hospitais estiveram no último dia 10/9 na sede do SINDHOSP para discutir detalhes da Norma Regulamentadora nº 32, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que versa sobre “Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde”.

A advogada Lucinéia Nucci, do departamento Jurídico do SINDHOSP, chamou a atenção para a importância de capacitar os diversos profissionais a utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como cumprir normas estabelecidas pelos hospitais.

“Para ser considerado equipamento de proteção individual, o equipamento deve estar previsto no anexo I da NR 6 e possuir o certificado de aprovação (CA), emitido pelo MTE”, explicou a advogada.

Já o coordenador do departamento de Saúde Suplementar do SINDHOSP, Danilo Bernik, deu orientações sobre a utilização da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), que vem sendo implantada para estabelecer um padrão terminológico a fim de facilitar a interoperabilidade entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, inclusive com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Bernik discorreu sobre os impactos e as alterações no relacionamento operacional e comercial entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços.

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