O Supremo Tribunal Federal negou provimento a uma ação que buscava garantir ao poder público o direito de pedir leitos de UTI ao hospital privado. A decisão é uma resposta ao pedido de entidades privadas de saúde, incluindo a FEHOESP.
Entrevistado pelo Podcast FEHOESP, Silvio do Amaral Rocha, advogado e doutor em Direito pela PUC, explica que “o estado de calamidade pública não permite ao ente público desapropriar bens privados.
Dias Tóffoli, presidente do STF, julgou a ação inconstitucional.
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Da Redação