Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado

Divulgamos a súmula 74 da AGU que prevê que na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribui&

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Divulgamos a súmula 74 da AGU que prevê que na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória.
 
A íntegra para ciência:
 
CONTRIBUIÇÃO.PROCESSO TRABALHISTA 
 
SÚMULA 74 AGU, DE 31/3/2014
CONTRIBUIÇÃO – Processo Trabalhista
 
AGU aprova Súmula que trata do cálculo previdenciário no acordo homologado
 
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e com base no disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1º, inciso II, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como no Ato Regimental/AGU nº 1, de 02 de julho de 2008, e
Tendo em vista o contido no Processo Administrativo Nº 00407.003977/2010-96, resolve editar a presente Súmula:
"Na Reclamação Trabalhista, quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória."
Legislação: Consolidação das Leis do Trabalho art. 832, § 6º. 
Precedentes: Tribunal Superior do Trabalho: OJ nº 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; TST-AIRR-27100- 56.2002.5.02.0202 – 2ª Turma; TST-RR-255000-26.2007.5.02.0082 – 3ª Turma; TST-AIRR-34900-44.2002.5.02.0006 – 4ª Turma; TSTAIRR- 117800-53.1998.5.02.0482 – 5ª Turma; TST-RR-10400- 75.2008.5.17.008 – 7ª Turma; TST-RR-251100-49.2004.5.02.0079 – 8ª Turma.
 
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
(DOU de 3/4/2014) 
 
 

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