Está aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, em caráter terminativo, o projeto que torna obrigatório o reajuste anual do valor pago às entidades filantrópicas ou iniciativa privada contratada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Facultada em 8 de novembro, a medida trata da prestação de serviços via contrato ou convênio e é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com parecer favorável do relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). Para torná-la efetiva, o PLS altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).
Como a legislação prevê que, “quando o SUS não conseguir atender a toda a população de determinada região, pode recorrer à participação complementar da saúde particular, via convênio ou contrato”, foi acrescentado dispositivo determinando que os valores de remuneração desse acordo com o SUS sejam reajustados todo ano, além de assegurar a cobertura dos custos e a qualidade dos procedimentos.
Agora, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Randolfe justificou a medida legislativa argumentando que o Conselho Federal de Medicina “tem reiteradamente criticado a falta de uma política de reajuste de preços da Tabela SUS”, que segundo o CFM, já apresenta mais de 1500 procedimentos hospitalares defasados.
Além da legislação interceder pelas entidades, também é foco auxiliar às Santas Casas que passam por insegurança financeira.
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