Senado aprova reajuste anual do valor pago a hospitais privados pelo SUS

tabela sus

Compartilhar artigo

Está aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, em caráter terminativo, o projeto que torna obrigatório o reajuste anual do valor pago às entidades filantrópicas ou iniciativa privada contratada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Facultada em 8 de novembro, a medida trata da prestação de serviços via contrato ou convênio e é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com parecer favorável do relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). Para torná-la efetiva, o PLS altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).

Como a legislação prevê que, “quando o SUS não conseguir atender a toda a população de determinada região, pode recorrer à participação complementar da saúde particular, via convênio ou contrato”, foi acrescentado dispositivo determinando que os valores de remuneração desse acordo com o SUS sejam reajustados todo ano, além de assegurar a cobertura dos custos e a qualidade dos procedimentos.

Agora, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. 

TV Senado

Randolfe justificou a medida legislativa argumentando que o Conselho Federal de Medicina “tem reiteradamente criticado a falta de uma política de reajuste de preços da Tabela SUS”, que segundo o CFM, já apresenta mais de 1500 procedimentos hospitalares defasados.

Além da legislação interceder pelas entidades, também é foco auxiliar às Santas Casas que passam por insegurança financeira.

Continue acompanhando as atualizações da saúde, Convenções Coletivas de Trabalho e orientações do SindHosp na aba ‘Notícias’ e em nossas redes sociais!

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top