campinas

Firmada CCT com sindicato dos empregados em casas de repouso e ILPI de Campinas e Região

Informe SindHosp Jurídico nº 123-A/2023

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E
REGIÃO, COM VIGÊNCIA DE 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024,
PARA CASAS DE REPOUSO E ILPI’s.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
CAMPINAS E REGIÃO, com vigência de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.

São Paulo, 14 de dezembro de 2023.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

Base Territorial: : Adolfo, Adamantina, Aguaí, Águas De Lindóia, Águas Da Prata, Águas De São Pedro, Agudos, Alto Alegre, Álvaro De Carvalho, Analândia, Andradina, Anhembi, Aparecida D’oeste, Araçatuba, Arco Íris, Arealva, Areiópolis, Auriflama, Avaí, Americana, Amparo, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Atibaia, Atlântida, Baby Bassit, Balbinos, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Boa Esperança Do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Borborema, Borebi, Botucatu, Bastos, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Caieiras, Cajamar, Cafelândia, Campinas, Capivari, Castilho, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Conchal, Conchas, Coroados, Corumbataí, Cosmópolis, Cravinhos, Dourado, Dracena, Elias Fausto, Elisiário, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Espírito Santo Do Pinhal, Fernão, Floreal, Flórida Paulista, Francisco Morato, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Gália, Garça, Getulina, Guaimbê, Guaracaí, Guarantã, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacre, Iabaté, Ibirá, Ibitinga, Indaiatuba, Ipeúna, Iracemápolis, Itajobi, Itápolis, Itapura, Inúbia Paulista, Irapuã, Irapuru, Itapevi, Itapira, Itatiba, Itú, Jafá, Jaguariuna, Jamaica, Joanópolis, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueiropólis, Lácio, Leme, Limeira, Lourdes, Luiziânia, Lúcelia, Marília, Macaubal, Magda, Marapoama, Mariápolis, Mendonça, Mirandópolis, Mombuca, Mogi-Guaçu, Mogi Mirim, Monte Castelo, Monte Mor, ,Morungaba, Murutinga Do Sul, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Novo Castilho, Nova Europa, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Nova Odessa, Oswaldo Cruz, Pacaembú, Padre Nóbrega, Panorama, Pantana, Parapuã, Parnaso, Paulicéia, Paulínea, Paulópolis, Pedreira, Piracaia, Piraju, Planalto, Poloni, Pongaí, Presidente Alves, Promissão, Pirassununga, Pompéia, Porto Feliz, Pardinho, Rafard, Reginópolis, Ribeirão Bonito, Rinópolis, Rio Das Pedras, Rubiácea, Sabino, Salmorão, Saltinho, Salto, Santa Cruz Da Conceição, Santa Maria Da Serra, Santa Mercedes, Santana Da Ponte Pensa, Santo
Antônio Do Aracanguá, Santo Antonio Do Jardim, São Francisco, São Manuel, São Pedro, Sebastianópolis Do Sul, Santo Antonio Da Posse, São João Da Boa Vista, São João Do Pau D’alho, São Roque Da Fartura, São Sebastião Da Grama, Serra Negra, Sud Mennucci, Suzanápolis, Sumaré, Tabatinga, Trabiju, Três Fronteiras Tapiratinga, Torre De Pedra, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Universo, Ubarana, União Paulista, Uru, Urupês, Vargem, Vera Cruz, Virgínia, Zacarias.

Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho Secretárias de Campinas

Informe SindHosp Jurídico nº 81-A/2022

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com SINDICATO DAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E REGIÃO – SINSECAMP, com vigência de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

Abaixo exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.500,00 em fevereiro 2022 (corrigido pela CCT de 2021): 

4% em junho de 2022 – R$ 2.500,00 x 4%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.600,00, a partir de junho de 2022; 

8% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.700,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;

 

11,90% em fevereiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 11,90% = R$ 297,50, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.797,50, a partir de fevereiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais; 

O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.

São Paulo, 26 de julho de 2022.

Francisco Roberto Balestrin de Andrade

Presidente

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