Atestados odontológicos são válidos?

Devido aos frequentes relatos nas clínicas e consultórios  odontológicos sobre situações em que atestados emitidos por odontologistas, para justificar ausência no trabalho, foram negados pelos empregadores dos pacientes, se fez necessário o esclarecimento de dúvidas quanto à validade desses atestados.

O atestado odontológico em nada difere do atestado médico, logo, não pode ser recusado pelo empregador do paciente que o apresentar para justificar ausência total ou parcial do trabalho.

Essa possibilidade está assegurada pelo artigo 6º, III da Lei 5.081/75, que autoriza o cirurgião dentista a fornecer atestados para efeito de justificativa de ausência ao trabalho, da mesma forma que os atestados emitidos por médicos. Compete ao cirurgião-dentista:

III – atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.”

Mesmo vigorando há décadas, ainda hoje, equívocos e condutas que invalidam o atestado emitido pelo odontologista acontecem repetidamente nos departamentos de RH, o que evidentemente descumpre a legislação vigente e gera inconveniência.

O que fazer se o atestado odontológico for recusado pelo empregador?

Em caso de recusa do atestado odontológico, recomendamos que os odontologistas orientem seus pacientes quanto à existência e vigência da Lei 6.215, assim, o paciente poderá garantir seus direitos trabalhistas.

Quanto aos acompanhantes, é permitida uma falta por ano para acompanhar filho de até seis anos de idade, devidamente remunerada – artigo 473, XI da CLT. Algumas Convenções também garantem esse tipo de abono e tanto o cirurgião-dentista quanto o médico podem emitir o atestado quando solicitado.

Nas eventualidades de acompanhamento fora do descrito, não há respaldo legal previsto na CLT para que o médico ou cirurgião-dentista afaste um dos pais ou responsável de seu trabalho.

Como garantir a validade do atestado odontológico

O cirurgião-dentista tem aptidão e competência para atestar se o paciente deverá ou não permanecer em repouso, bem como, a quantidade de dias necessários. Lembrando que somente médicos e cirurgiões-dentistas podem oferecer abono de falta ao trabalho.

Segundo as normas do Conselho Federal de Odontologia, para ser considerado válido o atestado precisa somente:

  • Ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções;
  • Ser redigido em um receituário;
  • Identificar o paciente e o cirurgião-dentista; 
  • Descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado);
  • Ser específico e conter informações verdadeiras.

Além disso, não pode conter indícios de falsificação, rasuras ou informações incompletas. E todos os atestados devem ser preenchidos, carimbados e assinados pelo dentista, não sendo válidos os comprovantes de comparecimento emitidos na recepção, por exemplo.

Orientamos que os consultórios e clínicas odontológicas retenham uma cópia assinada de todos os atestados emitidos, anexa à ficha do paciente. Assim, em caso de dúvidas quanto à originalidade ou uso indevido o documento guardado comprovará as informações e descartará possíveis fraudes.

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