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negociações coletivas

SINDHOSP firma convenção com Sindicato dos Profissionais de Secretariado do ABC

O SINDHOSP e o Sindicato dos Profissionais de Secretariado dos Municípios de Santo André, São Bernardo Do Campo, São Caetano Do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande Da Serra (SINSEC ABC)  firmaram, em 7 de julho, convenção coletiva de trabalho, data-base em 1º/5, com vigência de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.
 
Vejas as principais cláusulas do acordo: 
 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão majorados com os mesmos percentuais, critérios e datas que ficarem estabelecidas para a categoria preponderante, através de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.

 

CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL:

A partir de 01/05/2015, o piso salarial da Categoria das Secretárias será: a) Nível Universitário equivalente a R$1.570,93 (um mil e quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos); eb) Nível Médio equivalente a R$1.245,91 (um mil e duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, sem multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de julho de 2015, ou seja, até 5º dia útil do mês de agosto de 2015.

 

CLÁUSULA 4ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

As empresas descontarão do salário já reajustado de todos os empregados integrantes da categoria profissional beneficiados pela presente Convenção, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região, a Contribuição Assistencial relativa ao exercício de 2015, na forma abaixo:

a)Para os empregados associados ou não, a favor do Sindicato convenente, conforme decisão de Assembléia, a contribuição assistencial de 12% (doze por cento), a ser dividida em 4 parcelas da seguinte forma: 3% (três por cento) no mês de julho/2015, 3% (três por cento) no mês de setembro/2015, 3% (três por cento) no mês de outubro/2015 e última 3% (três por cento) no mês de novembro/2015;

b)As contribuições previstas na alínea "A" supra serão recolhidas por meio de guias próprias a serem fornecidas pelo Sindicato Beneficiário, ou depositadas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a favor do Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região, Agência 2075-Oper. 003, Conta no 00000552-4, até as datas acima estabelecidas;

c)Na hipótese de já ter sido descontada contribuição assistencial, ou equivalente, relativa ao ano de 2015, o empregado beneficiado pela presente Convenção não sofrerá novo desconto, ficando ressalvado, no entanto, ao Sindicato das Secretárias do Município de Santo André e Região realizar a cobrança ou o ressarcimento das respectivas quantias de quem as cobrou indevidamente, devendo a empresa apresentar ao Sindicato das Secretárias, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva solicitação, cópia da correspondente guia de recolhimento;

d)Respeitada a legislação vigente, bem como a jurisprudência que rege a matéria, fica ressalvada as hipóteses de oposição em conformidade com o Precedente nº119 do C. TST, garantida as secretárias integrante da categoria profissional, sendo que tal manifestação deverá ocorrer até o dia 20/07/2015;

e)A responsabilidade pela instituição, percentuais de cobrança e abrangência do desconto é inteiramente do Sindicato da categoria profissional, ficando isentas as empresas de quaisquer ônus ou consequências perante seus empregados e o desconto assim feito está ao abrigo do previsto no artigo 462.

 

CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA:

A vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 1 (um) ano, com início em 01/05/2015 e término aos 30/04/2016.

 

 

                   A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.

 

 

                   Yussif Ali Mere Jr.

                   Presidente

 

 

 

 

Base Territorial nas cidades de:Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Ribeirão Pires, Mauá, Diadema e Rio Grande da Serra.

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SindSaúdeSJC e SINDHOSP ainda não firmaram acordo

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDHOSP e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, para o período de 2015-2016. 
 
A categoria econômica deliberou em relação ao reajuste salarial conceder a correção total de 8,34%, equivalente ao INPC do IBGE, calculado sobre os salários de maio de 2014, já reajustado pelo percentual de correção do período anterior equivalente a 6% conforme deliberado em assembleia com a categoria econômica realizada em 10/7/2014. 
 
Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base até o limite de 8,34% sobre os salários de maio/2014, a partir de 1º/5/2015, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando. 
 
Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.  
 
Tendo em vista a falta de acordo, orientamos a aplicação da lei nº 15.624, de 19/12/2014, que estipula o salário mínimo do Estado de São Paulo. 
 
As cláusulas sociais da última norma coletiva deverão ser observadas (2013-2014) até que o processo de negociação coletiva seja concluído, ou até o julgamento do processo de dissídio coletivo, face ao que dispõe a súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do seguinte teor:  
 
“Súmula nº 277 do TST: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/9/2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.” 
 
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 
 
Em caso de dúvida, entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br. 
 
O SINDHOSP voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.
 
Alertamos para que as empresas não efetuarem qualquer negociação individualmente. 
 
São Paulo, 28 de maio de 2015
 
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba.
 

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Firmada convenção coletiva com os médicos de Sorocaba

Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SOROCABA E CIDADES DA REGIÃO – SIMESUL, para o período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 6,35% (seis inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro/2013, a serem pagos a partir de 01 de setembro de 2014.

 

Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º/09/2013 e 31/08/2014, conforme a Instrução Normativa nº 1 do C. TST, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.

 

Parágrafo 2º –As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários do mês de novembro/2014 e dezembro/2014, ou seja, até o 5º dia útil de dezembro/2014 e o 5º dia útil de janeiro/2015.

 

PISOS SALARIAIS:

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais para a categoria, a partir de 01/09/2014:

 

a) R$2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR;

 

b) R$3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais),observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e 1vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.

 

Parágrafo 1º – HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS – Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, aplicáveis tão somente para os HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS, a partir de 01/09/2014:

 

a) R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), observando-se a jornada de 20 (vinte) horas semanais, 100 (cem) horas mensais, já incluído neste valor o DSR;

 

b) R$2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta), observando-se a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, 120 (cento e vinte) horas mensais, já incluído neste valor o DSR.

 

Parágrafo 2º – É permitida a contratação de jornada inferior ou superior ou em regime de plantão, com pagamento de salário proporcional ao número de horas contratadas, através de contrato escrito, firmado entre o médico e a empresa.

 

Parágrafo 3º – Obriga-se a empresa, na ocorrência das exceções previstas no parágrafo 2º supra, a fornecer cópia do contrato ao médico, mediante protocolo, sob pena das horas excedentes serem consideradas como jornada extraordinária.

Parágrafo 4º – Sobre os pisos acima transcritos, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.

Parágrafo 5º – A partir de setembro de 2014, o piso salarial será corrigido pela política salarial vigente.

 

VIGÊNCIA:

A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de setembro de 2014 e término em 31 de agosto de 2015, para todas as cláusulas.

 

 

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos interessados no site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone convenções coletivas de trabalho.

 

                   Atenciosamente.

 

 

                   Yussif Ali Mere Jr.

                   Presidente

 

Base Territorial:Araçoaiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cesário Lange, Conchas, Iperó, Laranjal Paulista, Pereiras, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tietê e Votorantim

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