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O que muda na Saúde com o 5G?

Internet móvel ultrarrápida, 5G deve tornar a Saúde mais conectada às pessoas, ajudar na prevenção e alçar novo padrão para procedimentos no estado de SP

 

          No início deste mês, em 5/11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu o leilão de frequência de 5G às empresas interessadas em explorar a nova tecnologia no país. O leilão é o maior da história no setor, movimentou R$46,7 bilhões e introduziu seis novas operadoras no mercado de telecomunicações do Brasil.

          A nova tecnologia é uma revolução que já repercute nas principais economias do mundo. Segundo a PwC, o 5G resultará, até 2030, em um impacto de US$ 86 bilhões no PIB global de serviços financeiros. Já segundo levantamento da IHS Markit, 22,3 milhões de empregos serão gerados até 2035.

 

100x mais rápida para a Saúde

         Mais veloz que um piscar de olhos. Esta é a velocidade que o 5G leva para enviar um pacote de dados e receber resposta. Uma evolução de 40 milissegundos do atual 4G, para 1 milissegundo.

        Na Saúde, o 5G trará muito mais conectividade entre objetos, auxiliando na prevenção da população. É a chamada Internet das Coisas, em que utensílios são cada vez mais inteligentes e funcionais, mesmo remotamente.

         Segundo especialistas em computação, em um raio de 1 quilômetro será possível ter até 1 milhão de aparelhos conectados, como pulseiras inteligentes, que vão fornecer um volume inédito de dados no Brasil, permitindo que as informações sejam analisadas para identificar hábitos e criar ações mais assertivas para o setor.

       Outra grande promessa da nova tecnologia está na telemedicina. Com a alta velocidade de conexão e baixa latência, isto é, tempo menor para envio e recebimento do sinal, a comunicação entre profissionais à distância será facilitada. Assim, exames e procedimentos poderão ser acompanhados por equipes remotas, em tempo real, sem falhas e com uma rapidez nunca vista de resposta. O delay ficou para trás.

        Para o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin, a telemedicina, que foi aperfeiçoada pelos serviços de Saúde durante a pandemia, possui um futuro promissor. “O recurso mostrou a sua eficiência durante esse período crítico e provou que é capaz de ampliar a assistência de maneira segura e eficiente”, defende Balestrin. 

 

Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, acredita que a telemedicina já faz parte do futuro da Saúde

 

        A área de diagnósticos também será impactada com a chegada do 5G. As novas possibilidades de armazenamento de dados e a agilidade nos downloads resultarão em um processamento mais rápido e sem fios. Consequentemente, devem surgir novos padrões de inteligência artificial que podem acelerar diagnósticos.

       A Anatel divulgou que a tecnologia deve começar a funcionar nas 26 capitais do Brasil e no Distrito Federal a partir de julho de 2022, pela Claro, Vivo e Tim. Para que esteja implementada em todo o país, a Anatel prevê um lapso de oito anos, com total funcionamento em julho de 2029.

       Até lá, o setor tem expectativas em melhores resoluções de imagem e vídeo, monitoramento contínuo e intervenções cirúrgicas à distância, principalmente em casos de atendimento emergencial.

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Comunicado Variante Delta

SindHosp reforça alerta da OPAS/OMS para impacto da variante Delta na ocupação de leitos.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), em comunicado, recomendam que os hospitais revisem os planos de contingência e que se preparem para
eventual aumento de hospitalizações em razão da circulação da variante Delta do novo coronavírus.

Também é uma preocupação do SindHosp que os hospitais possam estar munidos de informações e recursos para que acolham todos os pacientes que necessitarem de atendimento, em razão do notável avanço da variante no país.

Variante têm potencial grave

A OMS detectou que a variante Delta possui alta taxa de transmissibilidade ou dano causado pela mudança na epidemiologia de

Covid-19, bem como diminuição da eficácia do distanciamento social e das medidas de saúde pública ou dos diagnósticos, vacinas e terapias disponíveis.

No Brasil, os recentes indicadores do Observatório Covid-19 da Fiocruz consideram que o lento avanço da imunização entre os grupos mais jovens e mais expostos, em paralelo com a retomada da circulação de pessoas, pode agravar a transmissibilidade da variante, causando novos cenários de risco.

Embora segundo o relatório da Fiocruz neste momento não haja nenhum estado do país na zona de alerta crítico, ou seja, com taxa de ocupação de leitos superior a 80%, é fundamental que nos mantenhamos alertas para a possibilidade de reveses no quadro de melhora especialmente por conta da propagação da variante Delta.

 Processo preparatório
São orientações principais da OPAS e OMS: planejamento de ações para possível aumento de casos de Covid-19 que possam demandar atenção hospitalar de pacientes, incluindo terapia intensiva
com suporte, a exemplo de hemodiálise ou outras terapias.

Também recomenda-se a intensificação da vigilância genômica; assegurar a publicação oportuna das sequências genéticas produzidas na plataforma GISAID (www.gisaid.org) e a notificação de maneira imediata à primeira detecção de casos de infecção por variantes de preocupação (VOC) de acordo com o documento da OMS disponível em:
https://bit.ly/3sd4Psb.

Conforme consta no comunicado emitido pelos órgãos de saúde, a tendência está sendo observada em nível global, com vários países registrando aumento de casos e internações em decorrência da variante Delta. Portanto, adotar ao processo preparatório é fundamental para ampliação da capacidade de atenção frente a potencial incremento de casos, hospitalizações e óbitos.

Para acessar o informe oficial da OPAS/OMS, clique aqui.

Comunicado Oficial do SindHosp.

 

 

São Paulo, 16 de agosto de 2021.

Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Demais
Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo – SindHosp. 

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Covid-19: Confira o mapa das vacinas em teste no Brasil

A Anvisa, como órgão regulador federal, tem sido procurada por diversos veículos de comunicação que desejam obter mais informações sobre o tema das vacinas contra a Covid-19. A fim de contribuir para que a sociedade seja bem informada, diante desse momento de grande expectativa, elaboramos esta matéria para esclarecer as principais dúvidas a respeito das vacinas em teste no país.

Temos, hoje, quatro vacinas em teste no país. Confira cada uma delas: 

Essas quatro vacinas foram autorizadas pela Anvisa para desenvolvimento no país, após avaliação das condições de resposta às necessidades regulatórias, no caso de eventual registro no futuro, e à segurança dos participantes envolvidos. Vale ressaltar que, quando o desenvolvimento clínico de uma vacina é inteiramente conduzido no exterior, não há a obrigatoriedade da anuência prévia, por parte da Anvisa, aos estudos clínicos. Porém, o registro permanece sendo necessário.

No quadro apresentado, é possível observar que algumas das vacinas preveem transferência de tecnologia. Essa questão é importante para que a produção da vacina seja completamente internalizada e se torne nacional. Ou seja, a transferência de tecnologia está diretamente relacionada à autossuficiência do país na produção da vacina.

Os pesquisadores estão recorrendo a várias tecnologias, algumas delas nunca usadas anteriormente em vacinas. Todas as vacinas, porém, expõem o indivíduo a um antígeno (substância que, uma vez introduzida no organismo, é capaz de deflagrar a produção de anticorpo específico). Embora esse antígeno não cause a doença, ele provoca uma resposta imune que pode bloquear ou matar o vírus quando o indivíduo é exposto a ele.

Aprovação dos testes

A anuência dos estudos clínicos realizados no Brasil está condicionada a quatro aspectos principais: (1) dados de segurança; (2) delineamento do estudo proposto; (3) dados de produção e controle de qualidade; e (4) boas práticas clínicas. Os dados de segurança já devem ter sido gerados em estudos anteriores, para garantir a segurança da respectiva vacina, e são checados pela equipe responsável pelas análises. O delineamento do estudo avalia a robustez científica (quantidade de voluntários e faixa etária a ser estudada, abordagem estatística, parâmetros que garantam resultados de eficácia e segurança, entre outros).

Os dados de produção e controle de qualidade visam identificar as características de qualidade da vacina em estudo, por exemplo, as condições técnico-operacionais do local de fabricação. Já as boas práticas clínicas tratam de assegurar a confiabilidade do estudo, ou seja, verificam questões como a experiência dos centros de pesquisa executores e as condições no sentido de garantir a geração de resultados rastreáveis e confiáveis, além das ações a serem adotadas para monitorar a execução do estudo.

Para avaliação das propostas de estudo, e eventual registro de vacinas contra a Covid-19, foi instituído um comitê de especialistas composto por 10 profissionais rotativos. Dessa forma, as responsabilidades são compartilhadas e as decisões podem ser tomadas com mais segurança. Essa equipe multidisciplinar – formada por farmacêuticos, médicos, biólogos e estatísticos – avalia os quatro aspectos de forma minuciosa e, ao mesmo tempo, célere. Para se ter uma ideia da qualidade do corpo técnico desse comitê, todos os profissionais que fazem essas análises têm, no mínimo, 10 anos de experiência na avaliação de protocolos de estudo e registro de vacinas.

Depois que o estudo é anuído, ou seja, após receber a autorização para desenvolvimento, a Anvisa monitora seu progresso e os resultados gerados. Isso é feito a partir de trocas de informações e comunicação frequente com os pesquisadores e patrocinadores do estudo. Esse acompanhamento permite, por exemplo, que a Anvisa interrompa um estudo em casos de eventos adversos graves. E o trabalho da Anvisa não para por aí. Mesmo depois do registro de uma vacina, a área de farmacovigilância da Agência recebe e trata os dados relacionados ao desempenho da vacina.

Vacina russa

Importante lembrar que, quando o desenvolvimento clínico de uma vacina é totalmente conduzido fora do Brasil, como é o caso da vacina russa, a exigência de anuência prévia aos estudos clínicos não faz sentido. Porém, é necessário o cumprimento dos devidos procedimentos para registro da vacina.

Nesse sentido, a Anvisa está em tratativas e já realizou reuniões com membros do governo do estado do Paraná e do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) sobre o processo de registro da vacina desenvolvida pela Rússia. Essas reuniões são de caráter preliminar, antecipando possíveis demandas futuras.

Fonte: Anvisa.

 

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Informes Jurídicos: Reforma com item inconstitucional, INSS, Anvisa, HIV e Mais. Confira!

Acompanhe os Informativos Jurídicos da Semana, de 14 a 18 de setembro de 2020. 

Todo o conteúdo é selecionado e produzido pelo Departamento Jurídico da FEHOESP. Conheça melhor as atividades jurídicas da Federação e de seus sindicatos filiados  clicando AQUI.   

Confira os Informes:  

INSS – Regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da Assistência Social  

Cofen prorroga por 180 dias prazo de certidão de Inscrição Profissional ou de Regularidade 

Anvisa define os critérios para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes sem prévia autorização 

Receita Federal prorroga até 30 de outubro a entrega de documentos em cópia simples 

Farmácia de manipulação não pode elaborar medicamentos anorexígenos 

Empresa pode descontar das verbas rescisórias prejuízo causado por ato ilícito de empregado  

 

Acórdão do TRT-8 declara inconstitucional artigo da CLT modificado pela Reforma Trabalhista 

Valores repassados por operadora de plano a médicos credenciados não podem ter desconto 

Trabalhador tem pedido de insalubridade negado por não constar em rol normativo 

 

Epidemia justifica suspensão temporária de acordo trabalhista, diz TRT-18
 

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória

Limpeza em banheiro com grande circulação de pessoas gera insalubridade 

 

Fisioterapeuta é reconhecida como empregada em empresa de cuidadores

 

Receita disponibiliza requerimento de adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

Decreto regulamenta a Medida Provisória Nº 1.000/2020, que institui o auxílio emergencial 

INSS: Orientações para pagamentos de antecipações para requerentes de Prestação Continuada e Auxílio-Doença 

Trabalhador que teve contratação cancelada após isolamento será indenizado 

Sancionada lei que prevê acordo direto entre União e credor para pagamento de precatório 

Avaliação médica da empresa prevalece sobre laudo particular 

Fiscalização de empregados por câmeras em locais coletivos é lícita 

Portaria lista setores da Economia mais impactados pelo Covid-19 

2ª Turma isenta empresa de indenizar trabalhadora que escorregou na calçada 

 

STF decide pela incidência de Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas 

10ª Câmara nega quitação integral em acordo extrajudicial homologado 

Supressão de cinco minutos no intervalo intrajornada não enseja indenização da hora completa 

 

CONFIRA ESSES E MUITO MAIS INFORMATIVOS JURÍDICOS CLICANDO AQUI 
 

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Medicina Segura e o Cuidado Humanizado

Medicina e enfermagem devem, sempre, ser caminhos espirituais! Começa, aqui, o valor da segurança do paciente.

O "primum non nocere" de Hipócrates é a minha primeira noção sobre segurança do paciente, mas a enfermeira inglesa Florence Nightingale, na guerra da Criméia, entre os anos de 1853 e 1856, ditava que em primeiro lugar a prioridade era a segurança dos soldados, frente a elevada mortalidade nos hospitais de campanha. "Que os benefícios sejam alcançados com os menores riscos para os pacientes", dizia Nightingale.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que de 20% a 40% dos gastos com saúde se perdem na má administração e com cuidados de má qualidade. Penso que a segurança do paciente seja um problema global de saúde pública, fundamental, no qual concorrem prestadores, operadoras e os próprios pacientes. Como se fosse o ponto central de uma humanização sustentável da medicina para a segurança do todo. É aqui que deve haver, na relação com o paciente, um tempo para ouvir, para entender e para refletir.

Na humanização dos cuidados à saúde aparece o sentimento da compaixão e o resgate pela paixão de cuidar, como escreve a médica Rita Charon: "Aquilo que circula em qualquer meio que banha todo e qualquer ser humano, todos os dias, são narrativas que contamos, que guardamos, que ouvimos, que sonhamos, que imaginamos, com que crescemos, que lemos, que escrevemos, que assistimos, que tememos!” Como entusiasta da medicina sóbria, respeitosa e justa (slow medicine), Rita Charon fala em seu livro da importância de se ouvir mais do que perguntar, junto à cama do paciente, para entender, para refletir! É um retrato de quanto é justo um cuidado mais consciente.

De sua própria narrativa ela conta: "Conforme o paciente fala, escuto o máximo possível – não tomando notas durante a entrevista – sem interromper, a menos que seja muito necessário, não indicando, de uma maneira ou de outra, o que considero saliente, significativo ou interessante. Eu tento o melhor para registrar a dicção, a forma, as imagens, o ritmo do discurso. Eu presto atenção – enquanto me sento na borda da cadeira, junto à cama, absorvendo o que está me falando – metáforas, expressões idiomáticas, gestos, bem como o enredo e as personagens representadas para mim pelo paciente… Eu ouço não apenas o conteúdo de sua narrativa, mas também a sua forma…seus silêncios, onde ele escolhe começar a contar de si mesmo, como ele sequencia os sintomas com outros eventos de sua vida. Após alguns minutos, o paciente para de falar e começa a chorar. Eu pergunto por que ele chora. Ele diz: ninguém nunca me deixou fazer isso antes."

Este é o significado de se permitir ao médico tempo suficiente para interagir com o paciente sem comprometer a qualidade da atenção médica. Pode ser a base da segurança, quando os cuidados são mais humanos, mais éticos, mais efetivos.

Dos inúmeros exemplos de segurança do paciente, este texto é apenas um que retrata o que li e busquei em "Slow Medicine”, Rita Charon e em "Narrative medicine, honoring the stories of illness (2016); Medicina narrativa, Rita Charon (2019); Bioética, Charon et ali, (2020).

Proteger o paciente garantindo a sua segurança é dever de todos, principalmente daqueles médicos e enfermeiros diretamente envolvidos nesta nunca terminada busca de alcançar seu mais nobre desejo.

 

José Carlos Barbério, presidente do IEPAS – Instituto de Ensino e Pesquisa na Área da Saúde

 

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E-social, home office, quarentena, tributos: informes jurídicos da semana

Confira os principais Informativos Jurídicos da Semana, 7 de setembro de 2020 a 11 de setembro de 2020: um conteúdo selecionado e produzido pelo Departamento Jurídico da FEHOESP

Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da artrite reumatóide e artrite idiopática juvenil 

Republicada norma que obriga uso de máscaras 

Dispensa de portador de HIV sem justa causa é considerada discriminatória 

Desconhecimento de HIV em funcionário afasta ato discriminatório 
 

Auxiliares de farmácia em hospital não recebem insalubridade 

Justiça do Trabalho considera nulo pedido de demissão feito por trabalhadora com transtorno psíquico 

Governo de SP estende quarentena até 19 de setembro  

Receita suspende até 30 de setembro exclusão de parcelamentos por inadimplência  

Novo programa de parcelamento tributário para débitos de baixo valor aberto pela Receita  

Ausência de enfermeiros em ambulância não viola lei que regulamenta profissão, decide STJ  

Cronograma de novas fases do E-social é suspenso  

Empresa deve indenizar empregado que adquire equipamentos para home office  

Trabalho por celular fora do expediente garante horas de sobreaviso a trabalhador  

Portaria concede autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados 

Turma decide descaracterizar jornada por trabalho sempre exceder período  

Conselho dos nutricionistas divulga resolução sobre a carteira de identidade profissional  

Trabalhador com palno de saúde de coparticipação não tem direito à sua manutenção após dispensa  

Atribuições do nutricionista em UTIs  

Trabalhadora receberá indenização de R$ 100 mil após incapacidade laborativa em telemarketing  

 

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Saiba mais sobre o auxílio às Instituições de Longa Permanência para Idosos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou na última sexta-feira, dia 04/09/2020 portaria que trata dos procedimentos para prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às ILPIs.

Segundo o texto, terão direito ao auxílio Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.

Instituições interessadas no recebimento e que se enquadrem no perfil, deverão no prazo de 30 dias a contar da publicação da portaria, se cadastrar junto ao Ministério, por meio de formulário disponível no link  https://forms.gle/NgkMyh7VZpKSzvXv9, anexando a documentação mínima obrigatória.

Confira a íntegra da publicação

 

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Governo de SP estende quarentena até 19 de setembro

O Governo João Doria estende a quarentena em todo os 645 municípios do estado até 19 de setembro e permite a aplicação da medida por região, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo.

CONFIRA A ÍNTEGRA:

___________________________

DECRETO Nº 65.170, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; 

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, 

Decreta: 

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 19 de setembro de 2020, a vigência: 

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; 

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. 

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor em 7 de setembro de 2020. 

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2020 

JOÃO DORIA 

Rodrigo Garcia 
Secretário de Governo 

Gustavo Diniz Junqueira 
Secretário de Agricultura e Abastecimento 

Patrícia Ellen da Silva 
Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho 
Secretário da Cultura e Economia Criativa 

Rossieli Soares da Silva 
Secretário da Educação 

Henrique de Campos Meirelles 
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Flavio Augusto Ayres Amary 
Secretário da Habitação 

João Octaviano Machado Neto 
Secretário de Logística e Transportes 

Paulo Dimas Debellis Mascaretti 
Secretário da Justiça e Cidadania 

Marcos Rodrigues Penido 
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente 

Celia Kochen Parnes 
Secretária de Desenvolvimento Social 

Marco Antonio Scarasati Vinholi 
Secretário de Desenvolvimento Regional 

Jeancarlo Gorinchteyn 
Secretário da Saúde 

João Camilo Pires de Campos 
Secretário da Segurança Pública 

Nivaldo Cesar Restivo 
Secretário da Administração Penitenciária 

Paulo José Galli 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos 

Aildo Rodrigues Ferreira 
Secretário de Esportes 

Vinicius Rene Lummertz Silva 
Secretário de Turismo 

Celia Camargo Leão Edelmuth 
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Julio Serson 
Secretário de Relações Internacionais 

Mauro Ricardo Machado Costa 
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão 

Antonio Carlos Rizeque Malufe 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2020.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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Anvisa prorroga prazo sobre ILPIs até dia 30 de setembro

Os gestores e responsáveis técnicos pelas instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ganharam mais tempo para responder a pesquisa sobre Covid-19. O prazo foi estendido até 30/9. A participação de todos é fundamental para auxiliar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a reunir informações que possam subsidiar a priorização de ações destinadas à prevenção e ao controle da pandemia do novo coronavírus nesses estabelecimentos. 

Atenção! Deve ser preenchido apenas um formulário por instituição. É importante ressaltar que as informações prestadas não servirão para aplicar nenhum tipo de medida punitiva.  
 Acesse a pesquisa e saiba mais sobre o assunto clicando AQUI 

 

Fonte: Site da Anvisa 

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Ministério da Saúde retira Covid-19 da lista de doenças de trabalho

O Diário Oficial da União de 2 de setembro trouxe a revogação de uma portaria do Ministério da Saúde que incluía a covid-19 na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A norma fazia parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A última versão é de setembro de 2017. Com o recuo do governo, todas as medidas ficam sem efeito.

A medida revogada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, facilitaria que trabalhadores de setores essenciais, afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do novo coronavírus, pudessem ter acesso a benefícios como auxílio-doença. 

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.  Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Fonte: Agência Brasil

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