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Anvisa elabora perguntas e respostas sobre Covid-19

Informamos que a Anvisa elaborou um documento com as principais dúvidas relacionadas aos serviços de saúde e vigilância sanitária. O objetivo é disseminar o conhecimento técnico de forma rápida e simples, visando a implementação segura das medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela Covid-19.

A publicação esclarece orientações sobre tópicos como equipamentos de proteção individual (EPIs), processamento de dispositivos médicos, odontologia, funcionamento de serviços de saúde, farmácias, limpeza, manejo de corpos, gerenciamento de resíduos, laboratórios clínicos e hospitais de campanha, entre outros.

Confira aqui a íntegra do documento pelo link abaixo: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Perguntas+e+Respostas+GGTES.pdf/7fce6e91-cf99-4ec2-9d20-1fb84b5a6c38

FONTE: ANVISA

 

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Setor da Saúde e ANAC se reúnem para resolver problemas de logística

A Confederação Nacional de Saúde (CNSAúde), da qual faz parte a FEHOESP, promoveu uma reunião com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outros membros da cadeia produtiva da Saúde para tratar de problemas na logística de entrega de insumos necessários para o combate ao Coronavírus.  

Entre as dificuldades apontadas está o número reduzido de rotas, que comprometem o escoamento da produção e impedem o acesso aos insumos necessários para fabricação de remédios que, em sua maioria, são importados. Outro problema apontado foi o aumento do valor do frete cobrado pelas companhias, impactando no valor final dos produtos. Cancelamentos de voos preocupam muito também porque acontecem algumas vezes quando mercadorias de saúde já estão embarcadas.  

Entre os pedidos está o da criação de protocolo específico para cargas relacionadas à saude para garantir que as empresas aéreas priorizem esses contratos e serviços, como ocorre com transporte de órgãos, por exemplo. Foram sugeridas também medidas como o uso de aeronaves de corporações de segurança e dos governos estaduais.  

Saiba mais detalhes AQUI.  

Imagem: Freepik 

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ANVISA – Regulamentos-ações para enfrentamento à pandemia

A seguir os informes e normas da Anvisa para enfrentamento à pandemia.

A íntegra das normas pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@ sindhosp.org.br.

Dispositivos médicos

RDC 356/2020: dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.

RDC 349/2020: define critérios procedimentos extraordinários para regularização de equipamentos de proteção individual, de equipamentos médicos do tipo ventilador pulmonar e de outros dispositivos médicos identificados como estratégicos pela Anvisa.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

– Resoluções RE 860/2020 e RE 861/2020: Covid-19: aprovados seis novos testes.

– Resoluções RE 839/2020, RE 840/2020 e RE 841/2020: três novos testes de Covid-19 ganham autorização.

– Resoluções RE 776/2020 e RE 777/2020: aprovados primeiros testes rápidos para Covid-19.

Medicamentos

RDC 357/2020: estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

RDC 354/2020: altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 351/2020.

RDC 352/2020: dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19.

RDC 351/2020: enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial.

RDC 348/2020: normas extraordinárias para avaliação de pedidos de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro para prevenção e tratamento do novo coronavírus (Covid-19).

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Doença do Trabalho no contexto da Pandemia de Covid-19

O COVID 19 é uma pandemia e se enquadra no artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.

Veja abaixo: 

Art. 20.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

        a) a doença degenerativa;

        b) a inerente a grupo etário;

        c) a que não produza incapacidade laborativa;

        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Também há a exigência da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que impõe que a doença para ser considerada do trabalho ou profissional deve estar relacionada no Decreto nº 3.048/1991

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

        I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

        II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Doenças relacionadas ao trabalho 

A relação de doenças relacionadas ao trabalho estão no Decreto nº 3.048/1999 – 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A N E X O II

AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO
TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

Assim, para que seja considerada doença profissional é necessário comprovar que o trabalhador, dentro da realização de suas atividades, foi exposto à contaminação, por contato com paciente com exame positivo da doença.

Veja o exemplo para tuberculose que está no Regulamento da Previdência Social:

LISTA B
(Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

DOENÇAS

I – Tuberculose (A15-A19.-)
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8)

Entendemos que há fundamento para não emitir CAT para qualquer profissional da saúde que venha a ser contaminado, mas apenas nos casos em que a investigação comprove que houve a exposição a paciente com resultado positivo da doença atendido por tal profissional.

Em havendo a confirmação após a averiguação, com o resultado positivo do exame do trabalhador, poderá ser emitida a CAT. 

O prazo é do artigo 23 da Lei nº 8.213/1991, qual seja,quando do resultado do diagnóstico da contaminação ou da segregação compulsória.

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

Departamento Jurídico FEHOESP 

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Comitê de Crise pede apoio contra a Covid-19 ao deputado Pedro Westphalen

O Comitê de Crise contra a Covid-19, criado por entidades representativas da saúde (entre elas, a FEHOESP), com o intuito de dialogar com os diversos players da cadeia medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil, enviou na data de hoje, 13 de abril, ofício ao deputado federal Pedro Westphalen solicitando apoio a uma série de ações no combate à pandemia. O Comitê tem se reunido, frequentemente, por meio de videoconferências e já havia se reunido com o deputado Pedro Westphalen no início de abril.

Cinco são os pontos mais críticos atualmente para o setor de saúde, segundo o Comitê de Crise, e que foram encaminhados ao deputado. São eles: Requisições administrativas e escassez de materiais; Manutenção da logística de abastecimento do setor de saúde; Linha de crédito especial para os players do setor de saúde; Garantia de pagamento regular pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços; e medidas tributárias.

 

            Clique aqui e leia o ofício na íntegra

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FEHOESP participa de Comitê de Crise contra a Covid-19

Entidades do setor da saúde criaram um Comitê de Crise para enfrentamento da Covid-19 e formalizaram um documento com "intuito de dialogar com os diversos players da cadeia de saúde, para juntos tomar medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil". A FEHOESP é uma das entidades signatárias do grupo, que tem se reunido por meio de videoconferências para identificar ações para minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor de saúde. 

No documento, as entidades apoiam a atuação do deputado federal Pedro Westphalen. Uma delas pede a suspensão, por 120 dias, contando desde 1º de março, da obrigatoriedade de hospitais e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Também assinam o documento a Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP); Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED); Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED); Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL); Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CMB); Confederação Nacional de Saúde; Federação Brasileira de Hospitais (FBH); Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma); e Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).

Com o avanço do número de casos, tem havido escassez de materiais para o setor de saúde. E, devido à alta demanda, tem ocorrido requisições administrativas por parte do governo, nas esferas estadual, municipal e federal, de materiais (como equipamentos de proteção individual – EPIs), equipamentos (ventiladores) e medicamentos – insumos essenciais para a segurança dos próprios profissionais de saúde, e para a prestação do serviço e tratamento adequado de pacientes acometidos pelo Novo Coronavírus. E, mesmo com a demanda cada vez maior por EPI’s (e com a oferta cada vez mais comprometida), também ocorreram decisões proferidas pelo Judiciário Trabalhista, em ações coletivas, em que é determinado ao estabelecimento hospitalar que forneça tais materiais e equipamentos a outros profissionais que não os de saúde, e que sequer militam diretamente com os enfermos, tais como agentes de portaria, porteiro, segurança ou cargos correlatos, em prazos mínimos (24 ou 48 horas), sob pena de vultosas multas.

Diante desse cenário, o Comitê solicita atenção às seguintes questões: 

– Se o Governo, em suas diferentes esferas, continuar com as requisições administrativas, nos preocupamos com a capacidade de atendimento aos pacientes, uma vez que ( tais medidas) geram a escassez de suprimentos e a incapacidade do sistema de operar;

– A insegurança das instituições e de profissionais de saúde é outra consequência importante que a atitude acarreta;

– A importação de insumos e equipamentos, uma das alternativas encontradas pelo setor para suprir a deficiência do mercado brasileiro, também sofre as consequências dessas medidas, uma vez que há o receio das importadoras de que os materiais sejam confiscados pelo Governo em portos e aeroportos.

O Comitê entende a angústia do Governo em garantir os insumos necessários para a atenção aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não podemos esquecer que a situação atual do setor privado de saúde é bastante preocupante e, certamente, atingirá o seu ápice nas próximas semanas. A escassez de EPIs já é uma realidade entre as indústrias nacionais, e a importação da China, que seria uma alternativa importante para suprir essa carência de equipamentos e insumos, foi bloqueada recentemente pela preferência dada aos Estados Unidos.

No intuito de resguardar a manutenção da prestação de serviços de saúde aos pacientes infectados, as entidades oficiaram ao Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli e ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, a fim de requerer ações quanto à regularização da desordem das requisições administrativas.

O setor de saúde também tem se deparado com dificuldades para manutenção da logística de abastecimento de insumos para saúde. As autoridades brasileiras tomaram medidas no sentido de impedir qualquer restrição no setor de transporte no que se refere às atividades essenciais à populução. No entanto, frenquentemente, há interrupção e cancelamento de vôos e linhas de ônibus, causando grave afetamento da malha logística da sáude, uma vez que sem insumos e profissionais não se pode garantir uma prestação de serviço minimamente eficaz.

Devido a uma série de dificuldades trazidas pela pandemia da Covid-19 o setor de saúde vem sofrendo altos impactos em suas operações normais, que, por conseguinte, causarão descompasso no fluxo de caixas de diversas instituições de saúde no país. Em vista da essencialidade da continuidade das operações dos serviços de saúde para o combate à pandemia, faz-se extremamente importante um apoio financeiro por parte do governo federal, na esteira do que já vem acontecendo.

Nesse sentido, as entidades tem buscado diálogo permanente com o Governo Federal, especialmente perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), para viabilizar a disponilização de Linha de Crédito Especial para concessão de financiamento para capital de giro dos serviços de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou, recentemente, recomendação às operadoras de planos de saúde sobre a interrupção de realização de procedimentos eletivos, por meio da suspensão do cumprimento de prazos de atendimentos pelas operadoras de planos de saúde. Tal recomendação reduziu, significativamente, os procedimentos eletivos por parte dos prestadores de serviços de saúde e o consequente impacto na sustentabilidade do setor de saúde. Nesse sentido, as entidades signatárias oficiaram a ANS para solicitar revisão da recomendação por parte da Agência Reguladora já que muitas operadoras de planos de saúde tem negado qualquer procedimento eletivo, acirrando, ainda mais a crise que o setor de saúde vem atravessando.

A entidades signatárias cientes dos impactos financeiros negativos para o setor de saúde decorrentes da pandemia da COVID-19, em especial a pressão sobre os seus fluxos de caixa, com considerável queda de receita pelo afastamento dos pacientes eletivos, aumento de custos com insumos e pessoas, bem como investimento em infraestr

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Ação Direta de Inconstitucionalidade pede fim dos confiscos no país

Desde o início da pandemia de corononavírus, alguns temas têm permanecido em foco na mídia nacional e internacional, dentre eles, o fato de que a demanda por equipamentos é muito maior do que a oferta, causando desabastecimento, falta de insumos e dificuldade de compra tanto do setor público, quanto do privado.

A corrida pela aquisição de equipamentos, inclusive de respiradores, que são essenciais para o tratamento de casos graves, resultou em uma disputa que envolveu Estados, municípios e o Governo Federal. Tal situação decorreu das apreensões de equipamentos feitos em todo o Brasil, entre eles, respiradores, luvas, máscaras e outros insumos de extrema importância para o enfrentamento da pandemia e segurança dos profissionais de saúde.

Diante deste preocupante cenário, a Confederação Nacional de Saúde (CNsaúde), representando a FEHOESP e outras entidades do setor de saúde, protocolou no dia 1 de abril de 2020, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 3º, inciso VII, e ao inciso II, do parágrafo 7º, do mesmo artigo, da Lei nº 13.979/2020 (Lei da Quarentena).

Segundo o argumento da ação, para o enfrentamento da notória calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, as autoridades públicas federais, estaduais e municipais deveriam se valer das requisições administrativas de bens e leitos de UTI em casos extremamente excepcionais.

Isto porque, conforme já decidiu o STF, não são permitidas requisições pelo poder público de bens que já seriam destinados pelo ente privado à mesma finalidade, ou seja, o combate à pandemia. Assim, não se mostra possível a requisição para retirada de bens de um hospital privado para simplesmente ter seu uso redirecionado.

As entidades de saúde entendem que, a situação atual, em que entes públicos invadem estabelecimentos comerciais e industriais para requisitar equipamentos médicos ou requisitam leitos de UTI sem qualquer controle ou razoabilidade, afeta diretamente os esforços para superar a crise, em contramão ao princípio de cooperação entre os entes públicos, disciplinado na Constituição.

“Sabemos da atual realidade e capacidade dos sistemas de saúde. Agora o que existe é saúde em sua integralidade, independente da natureza pública ou privada. É o momento de unirmos forças e pensarmos em soluções viáveis para o agravante de falta de insumos. Ações intempestivas e inconstitucionais não irão resolver esse percalço”, avalia Yussif Ali Mere Junior, presidente da FEHOESP.

A descoordenação e arbitrariedades atualmente cometidas não possuem critério objetivo e racional para a distribuição dos bens em um contexto de pandemia. Desta forma, e em caráter subsidiário, em sendo possível a requisição de equipamentos e leitos hospitalares, a ADIN pleiteia o reconhecimento do interesse geral da União em coordenar as ações realizadas em todo o país, posto que o combate à pandemia é questão de interesse eminentemente nacional.

A ação pleiteia que, em caso de relevante interesse público, e como última alternativa viável, os atos sejam motivados com a devida ponderação dos valores constitucionais da propriedade, livre iniciativa e eficiência na proteção da saúde, e que comprovem a necessidade da quantidade requisitada, bem como que os bens suprimidos não inviabilizem a prestação de serviço pela instituição privada.

Ao final, a ADIN pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade da interpretação da Lei nº 13.979/2020, que não submeta as requisições administrativas estaduais e municipais ao prévio exame e autorização do Ministério da Saúde, bem como seja determinada a imediata suspensão da eficácia dos atos de requisição que não atendam a tal requisito.

 

Fonte: CNSaúde e FEHOESP

 

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ANS anuncia medidas financeiras de incentivo para operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas medidas para mitigar os impactos que a pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. De acordo com a entidade, a sua Diretoria Colegiada ampliou medidas que permitem às empresas um pouco mais de autonomia na gestão de recursos garantidores. Para isso, as operadoras que aderirem às medidas terão de cumprir algumas exigências como: 1) oferecer renegociação de contratos, comprometendo-se a preservar o atendimento aos beneficiários e 2)pagamentos regular aos prestadores de serviços de saúde na forma previstas em contrato, medida que abrange todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

Além das medidas anunciadas pela ANS, a FEHOESP vem juntando esforços com outros representantes do setor e pleiteando linhas de crédito e isenção de impostos para atenuar os impactos do Covid-19 no segmento da saúde privada. Em conjunto com Anahp e CNSaúde, a Federação enviou um ofício (SAIBA MAIS AQUI) com solicitações para auxiliar hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a enfrentar a atual crise humanitária e econômica. A FEHOESP acompanha o andamento da solicitação, que pode auxiliar a gestão dos estabelecimentos de saúde durante esse período difícil de crise. 

Incentivos  

De acordo com a agência, os incentivos regulatórios que poderão ser concedidos para operadorfas em situação regular com a ANS são os seguintes: 
 
Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.   

Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas, vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.  

Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras contempladas. 

Em reunião no dia 31/03/2020, a agência já havia deliberado sobre a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.  

Contrapartidas exigidas 
Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo a: 

– Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.  

– Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

 

Fonte: Da redação, com informações da ANS 
 

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Nise Yamaguchi é a entrevistada do novo podcast FEHOESP

A cientista, oncologista e imunologista Nise Yamaguchi, que ganhou notoriedade recentemente após reunião com o presidente da República, Jair Bolsonaro, é a entrevistada do novo podcast FEHOESP. Na entrevista, a cientista defende a ministração da hidroxicloroquina no início do tratamento contra a Covid-19, diferente do que preconiza atualmente o Ministério da Saúde.

A FEHOESP lembra que a opinião dos entrevistados, ou mesmo dos autores de artigos em nossas publicações, não reflete necessariamente a opinião da entidade. O propósito é trazer para o debate pontos de vista divergentes e que possam contribuir na busca de soluções e, hoje, para o enfrentamento da pandemia.

Na foto, de Denise Mats, a médica e cientista Nise Yamaguchi.

 

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FEHOESP e entidades se reúnem com deputado Pedro Westphalen

A Anahp e as entidades representativas da indústria e prestadores de serviço de saúde, entre elas a FEHOESP, estiveram reunidas dia 8 de abril de 2020 com o deputado federal Pedro Westphalen, um dos parlamentares à frente de pautas voltadas à saúde no Congresso Nacional. O deputado compartilhou pleitos que tem defendido durante o enfrentamento da Covid-19, mas também considerando o período pós-crise, e ouviu os pontos de atenção indicados por cada segmento representado.

Entre os temas colocados no debate estavam as requisições administrativas e suas consequências para a cadeia do setor como um todo, a dificuldade de transporte de insumos e equipamentos com a diminuição da malha aérea e, com maior destaque, questões financeiras como tributos e linhas de crédito compatíveis com o cenário atual. O parlamentar reforçou que alguns projetos de lei, que já estão protocolados no Congresso Nacional, buscam atender questões como as que foram colocadas pelas entidades, e que é preciso alinhar o discurso para reforçá-lo frente ao governo.

Para Westphalen, um dos pontos que precisam de mais atenção é a necessidade de abertura imediata de linhas de crédito com juros mais baixos e que possam servir para capital de giro. “Medidas como essas irão contribuir para evitar o colapso do setor e para a sobrevivência das instituições depois que a pandemia passar”, disse.

Quanto às requisições administrativas, o deputado diz que o PL 1256/20 busca a regularização dessas ações e a centralização por parte do Ministério da Saúde. Mas também lembra da importância de parcerias público-privadas durante a crise do coronavírus também como forma de evitar que essas ações continuem em andamento. E quanto à dificuldade de transporte aéreo, a sugestão é que além de acionar a Agência Nacional de Aviação Civil, as entidades abram diálogo com a Força Aérea Brasileira, na busca pela garantia de que medicamentos essenciais para o combate ao coronavírus e outras doenças sejam transportados respeitando suas especificidades com a certeza de quem chegarão ao seu destino.

A Anahp deve reunir em um documento todas as requisições das entidades representadas para que sejam enviadas para o deputado, como reforço dos pleitos que tem defendido no Congresso.
 

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