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Propostas do governo para empresários enfrentarem a crise do Covid-19

O Governo Federal divulgou uma cartilha informando o que irá fazer para ajudar as empresas de variados segmentos da economia. As medidas foram dividas de acordo com cada setor. 

Conheça as medidas para cada perfil:

1. Indústria de médio e grande porte

2. Indústria de pequeno porte

3. Comércio de médio e grande porte

4. Comércio de pequeno porte

5. Serviços de médio e grande porte

6. Serviços de pequeno porte

No link abaixo, é possível acessar cada um dos setores.

https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

A seguir ilustramos o setor de “ Serviços de pequeno porte”, atualizado em 05/04/2020, às 20H37.

 

6. Serviços de pequeno porte – Crédito, Seguro e Garantias

– Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção

Do que se trata:

– R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);

– R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);

– R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);

– R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

– R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

– Como ter acesso: Entre em contato com o banco parceiro do FAT de sua preferência.

 

– Linhas de crédito em condições especiais

Do que se trata:

– Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;

– Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;

– No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;

– No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde

Como ter acesso:

– Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".

– Para saber como ter acesso às condições do BNDES, acesse a página do "BNDES contra o Coronavirus". · Para conhecer as medidas adotadas pelo Banco do Brasil acesse a Página do BB.

 

– Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES. Do que se trata:

– Empresas médias e grandes poderão deixar de pagar por seis meses o valor da amortização de suas operações de crédito devidas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

– Como ter acesso:

– Caso a operação tenha sido direta, as empresas devem fazer a solicitação ao próprio BNDES;

– Caso tenha havido intermediação de algum banco, as empresas devem fazer a solicitação ao banco intermediário.

 

– Melhores condições de crédito por meio da parceria entre o BNDES e financeiras inovadoras (fintechs)

Do que se trata:

– O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá disponibilizar acesso a crédito por meio de empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, as fintechs;

– Essas empresas utilizam modelos de negócios inovadores e costumam ter custos operacionais menores quando comparadas às financeiras tradicionais, o que significa que podem oferecer melhores condições de crédito para pequenas empresas.

Como ter acesso:

– Entre em contato com a fintech parceira do BNDES de sua preferência.

– Novo Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa

Do que se trata:

– O cliente da Caixa poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até 6 meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.

Como ter acesso:

– Para saber como ter acesso às condições da Caixa, acesse a página "Caixa com sua empresa".

 

 – Linha emergencial de crédito para folha de pagamentos

Do que se trata:

– Para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, trata-se de uma linha de crédito emergencial para ajudar a colocar as folhas de pagamento em dia.

– O financiamento poderá ser pago em 36 meses, com carência de 6 meses e 30 parcelas, taxa de juros de 3,75% a.a e com o depósito dos recursos diretamente nas contas dos empregados.

– Em contrapartida, a empresa não poderá demitir sem justa causa por 60 dias, a contar da data da contratação da linha de crédito.

– O Programa Emergencial de Suporte ao Emprego foi regulamentado por meio da Medida Provisória 944 e disponibilizou R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês). Os bancos repassadores deverão arcar com 15% dos valores destinados.

 Como ter acesso:

– O papel do BNDES é repassar os recursos às instituições participantes, que serão responsáveis pelo crédito aos

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Folha de pagamento dos empregados – Linhas de Crédito – Programa emergencial de suporte a empregos

Divulgamos a Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Finalidade do Programa Emergencial:

Destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.

 

Quem pode beneficia-se do Programa:

Sociedades empresárias, sociedades cooperativas, realização de operações de crédito com empresário, não pode as sociedades de crédito.

 

Quem pode utilizar o Programa Emergencial:

É destinado as sociedades e empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.

 

Quais são as linhas de crédito concedidas:

Abrangerão a totalidade da folha de pagamento, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado;

Nota-se: serão destinadas exclusivamente ao processamento das folhas de pagamento

 

Como ter acesso às linhas de crédito:

As pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.

 

Quais são as instituições financeiras participantes:

Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.

 

As pessoas jurídicas que contratarem as linhas de crédito deverão assumir contratualmente:

– Fornecer informações verídicas;
– Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
Não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Nota-se: As instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos vão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.

 

Quem vai financiar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos:

15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 80% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União alocados ao Programa.

 

Prazo do Programa:

Até 30 de junho de 2020

 

Juros e requisitos do Programa:

Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido; e prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 6 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

 

A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?

Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

 

O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?

Sim, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

 

Quais são as consequências se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?

Terá o vencimento antecipado da dívida contraída, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.

 

Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?

Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

 

Esta Medida Provisória entrou em vigor em 04.04.2020.

Confira a íntegra

Presidência da República

Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição q

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COVID-19 – ANVISA atualiza nota técnica GVIMS-GGTES Nº 04/2020

Informamos que a Anvisa atualizou a nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N. 04/2020, que trata sobre as medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).

Foram atualizadas as orientações referentes aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e resíduos e acrescentadas informações voltadas para os serviços de diálise, serviços odontológicos e cuidados com o corpo após a morte.

Foi delimitado o uso de EPI para profissionais de saúde que prestem atendimento a menos de 1 metro de paciente/acompanhante com suspeita ou confirmação de COVID 19

Acesse a Nota técnica.

 

FONTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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Medida Provisória Nº 936 altera a Legislação Trabalhista

DIVULGA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

ALTERA A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diário Oficial da União de 1º de abril de 2020, edição extra, publicou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, trazendo novas regras para flexibilizar as relações de emprego durante o período de duração da pandemia provocada pelo Covid-19, visando assegurar emprego e renda aos empregados, além de outras medidas emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.

FINALIDADES DO PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

. preservar o emprego e a renda;

. garantir a continuidade das atividades empresariais e de emprego;

. reduzir o impacto social.

MEDIDAS PERMITIDAS PELO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

. pagamento, pelo governo federal, de benefício emergencial de preservação de emprego e renda;

. redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

. suspensão temporária do contrato de trabalho.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇAO DE EMPREGO E RENDA

Esse benefício será pago, pelo governo federal, ao empregado, em duas hipóteses:

. redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

. suspensão temporária do contrato de trabalho.

VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do benefício terá como base o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, se fosse demitido, sendo:

. na proporção do percentual da redução de jornada de trabalho e salário;

. o valor integral, na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho; ou

. equivalente a 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, se a empresa auferiu no ano calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, arcando a empresa com 30% do valor do salário do empregado durante o período de suspensão do contrato de trabalho, e o governo com os demais 70%;

. empregado com mais de um vínculo de emprego poderá receber o benefício para cada vínculo em que houver redução de jornada e de salário, ou a suspensão do contrato de trabalho.

CONDIÇÕES PARA A REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

O empregador deve informar ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.

O Ministério da Economia disciplinará a transmissão das informações e comunicações pelo empregador, bem como a concessão e pagamento do benefício emergencial.

O início do pagamento ao empregado será a data de entrada da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.

O pagamento ao empregado da primeira parcela do benefício se dará em 30 dias após a comunicação pela empresa ao Ministério da Economia sobre a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Todos os empregados terão direito ao auxílio emergencial, independentemente de cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos, exceto aqueles que já percebem algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional, excluindo da proibição quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.

O empregador que não cumprir a obrigação de informar ao Ministério da Economia no prazo legal, ficará responsável pelo pagamento integral da remuneração do trabalhador, incluindo os encargos sociais.

PRAZO MÁXIMO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

. 60 dias, para as hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias;

. 90 dias no caso de adoção de redução de jornada de trabalho e redução de salário.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

A jornada de trabalho poderá ser reduzida, com redução proporcional dos salários, por até 90 dias, observado o que segue:

. celebração de acordo escrito entre empregador e empregado;

. preservação do salário-hora de trabalho;

. adoção obrigatória de um dos seguintes percentuais:

. 25%; 50%; 70%.

O empregador deverá encaminhar ao empregado o teor do acordo individual com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

As medidas previstas na MP serão implementadas por acordo individual ou coletivo, conforme segue:

ACORDO INDIVIDUAL:

Por acordo individual para a faixa salarial de até R$ 3.135,00 e faixa salarial igual ou acima de 2 tetos da previdência social (R$ 12.202,12), neste último caso, se o empregado possuir diploma de curso superior;

Empregados que estão na faixa acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$12.202,12 (dois tetos da previdência social), se a redução salarial respeitar o limite de 25%.

POR ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA

Os empregados com faixa salarial acima de R$ 3.135,00 e abaixo de R$12.202,12, ou empregados com salário igual ou acima de R$ 12.202,12, sem diploma de curso universitário, se a redução da jornada de trabalho e de salário for nos percentuais de 50% ou 70%.

O restabelecimento da jornada de trabalho e salário se dará no prazo de dois dias corridos contados: da cessação do estado de calamidade pública; da data

prevista no acordo individual para o encerramento do período pactuado, ou na data em que o empregador informar aos empregados a cessação do período de redução pactuado.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Deve ser adotada mediante acordo escrito feito diretamente com o empregado, devendo o empregador encaminhar ao empregado o respectivo documento com prazo de antecedência mínimo de dois dias corridos antes do início de vigência.

Todos os benefícios concedidos pelo empregador devem ser mantidos.

O empregado poderá recolher a contribuição previdenciária desse período na qualidade de segurado facultativo.

O restabelecimento do contrato de trabalho se dará no prazo de dois dias corridos contados:

. da cessação do estado de calamidade pública;

. da data estabelecida no acordo para encerramento do período de suspensão pactuado;

. da deliberação do empregador de encerrar o período de s

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Mídia destaca atuação da FEHOESP/SINDHOSP durante pandemia

A FEHOESP e o SINDHOSP têm agido diariamente na orientação e defesa do setor que representam: os estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de São Paulo. Como o início da Covid-19 no Brasil teve início em território paulista, já antes da divulgação da confirmação do primeiro caso as entidades já estavam trabalhando para tentar minimizar os impactos da pandemia para o setor, inclusive para os profissionais da área. E a assessoria de imprensa tem levado ao conhecimento da opinião pública o posicionamento e as recomendações das entidades.

Preocupados com a aglomeração de idosos para vacinação contra a gripe, a FEHOESP e o SINDHOSP enviaram comunicado à imprensa e clínicas de vacinação do Estado de São Paulo recomendando o agendamento prévio da vacina. “As entidades decidiram fazer esse alerta porque já existe aumento da demanda pela vacina de gripe em clínicas de São Paulo. Algumas, inclusive, já esgotaram a venda do primeiro lote da nova vacina contra gripe. Mesmo não tendo efeito contra o novo Coronavírus (Covid-19), quem procura acredita que poderá ficar mais protegido caso seja infectado com o vírus”, destacaram as entidades em nota.

 A imprensa nacional deu amplo destaque a essa iniciativa da FEHOESP e do SINDHOSP. O alerta foi destaque no UOL, IstoÉ Dinheiro, Época Negócios, Veja, IstoÉ, Agência Brasil, BOL, Diário de São Paulo, Jornal de Piracicaba, entre outros.

 

Telemedicina

A Imprensa também noticiou o posicionamento favorável da FEHOESP à autorização dada pelo Conselho Federal de Medicina para uso da telemedicina. Essa posição foi destaque em veículos como Veja SP, Época Negócios, IstoÉ, UOL, Jornal da Franca, Agência Brasil, Agora, BOL, Correio Braziliense, Folha de Pernambuco, Diário Carioca, Jornal de Jundiaí, Jornal de Piracicaba, entre outros.

 

Denúncia de falta e preços abusivos de materiais

 FEHOESP e SINDHOSP também foram as primeiras entidades do setor saúde a denunciar ao Ministério da Saúde, Presidência da República, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES) e outros órgãos governamentais a falta de materiais e os aumentos abusivos praticados, que em alguns casos passava de 1.000%. Clique aqui e leia mais.

“São em momentos de crise, como o que estamos passando, que os estabelecimentos de saúde precisam sentir que estamos juntos, atuando em defesa do segmento. E utilizar a imprensa para dar eco à nossa voz é uma das nossas missões, afinal, atuamos em um setor essencial para a sociedade”, lembra o presidente da FEHOESP e do SINDHOSP, Yussif Ali Mere Jr.

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Novo Podcast FEHOESP explica importância de treinar os profissionais na pandemia

No PodCast FEHOESP número 99, que entra no ar nesta sexta-feira, 3 de abril de 2020, o infectologista Evaldo Stanislau infectologista, professor da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Sociedade Paulista de Infectologia, comenta a importância das medidas que são sendo colocadas em prática no Brasil para enfrentar a pandemia de Covid-19. 

De acordo com ele, os leitos extras que governos estaduais e municipais estão providenciando pelo país são fundamentais e, tão importante quanto eles, é o preparo da mão de obra que atuará na linha de frente. Para Stanislau, estabelecer parceria com universidades pode ser uma saída. "Fica evidente que o mercado médico está carente para atender a essa demanda específica e temos que buscar novos profissionais. Além da chegada dos que não estão atuando ou que estavam em áreas administrativas, quem vai poder dar apoio neste momento são as universidades com alunos de enfermagem, medicina, fisioterapia, farmácia e outras áreas", destaca ele, explicando que outros países tomaram medida parecida acelerando a diplomação de estudantes que estavam na etapa final dos seus cursos. 

Para o especialista, o treinamento desse pessoal vai proporcionar um alinhamento entre assistência e ensino e pode ser feito e supervisionado com foco na questão respiratória, fator que mais inspira cuidados na dinâmica da doença. "Cerca de 20% dos casos terão complicações respiratória e precisarão de internação. Cerca de 5% desses 20% de casos terão complexidade maior e precisarão de UTIs", afirma. 

OUÇA O PODCAST NA ÍNTEGRA e saiba mais sobre protocolos clínicos importantes, pesquisas de vacinas, grupos de risco e uso de EPIs, comentadas por Evaldo Stanislau. 

       
 

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SBPC/ML alerta sobre utilização correta dos testes rápidos COVID-19

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, entidade médica que congrega os patologistas clínicos, profissionais responsáveis pelos exames laboratoriais, alerta sobre o uso correto dos diferentes tipos de testes para detecção do COVID-19.

A entidade ressalta que, apesar das limitações, o método conclusivo de identificação do vírus ainda é o teste molecular RT-PCR em tempo real (reação em cadeia da polimerase com transcrição reversa). Como essa tecnologia requer laboratórios especializados, e enfrenta hoje uma escassez de equipamentos e insumos globalmente, a indicação para este teste é que seja limitado ao diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda.

Como alternativa para suprir a demanda de exames, chegam ao mercado os testes imunológicos, dentre os quais estão os testes rápidos. Porém, como eles são baseados na resposta de anticorpos produzidos pelo organismo frente à infecção pelo coronavírus, eles demoram no mínimo de 7-10 dias para positivar desde o início dos sintomas. Antes disso, na maioria das pessoas, não há anticorpos detectáveis, com grandes chances de gerar um resultado falso negativo em uma pessoa contaminada pelo coronavírus.

Ou seja, o resultado negativo para o SARS-CoV-2 por métodos imunológicos não exclui a possibilidade de infecção, principalmente nas fases iniciais da doença (primeiros 7-10 dias desde o início dos sintomas). Por esta razão, a SBPC/ML reforça que os testes imunológicos não possuem acurácia suficiente para serem utilizados como triagem de quadros respiratórios quanto à etiologia por SARS-CoV-2.

Mas em face da falta de testes no mercado global, a SBPC/ML acredita que os testes rápidos podem e devem ser utilizados nas seguintes condições:

1.    Diagnóstico de pacientes hospitalizados com quadro tardio (após o sétimo dia desde o início dos sintomas), como primeira opção antes da reação de PCR. Entretanto, um resultado negativo, neste contexto, não descarta o diagnóstico, sendo recomendada a realização de exame molecular específico (RT-PCR).
2.    Avaliação de retorno ao trabalho para profissionais de saúde, a partir do sétimo dia de sintomas. Da mesma forma que no item anterior, um resultado negativo não descarta o diagnóstico, sendo recomendada a realização de PCR. A demonstração da infecção pelo coronavírus respalda o afastamento dos profissionais de saúde conforme as recomendações e critérios da Organização Mundial da Saúde.
3.    Informações epidemiológicas referentes à “imunidade de rebanho” (percentual de pessoas já expostas na população e que já desenvolveram anticorpos), no decorrer dos próximos meses.

Além disso a SBPC alerta para a qualidade dos testes rápidos que vem se apresentando no mercado. Precisarão ser avaliados com cautela para conhecer a qualidade dos resultados de cada um dos fabricantes.

Leia a íntegra do documento.
 

Fonte: Assessoria de Imprensa SBPC/ML
 

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FEHOESP participa de reunião com presidente do STF

Com o objetivo de discutir as demandas e dificuldades do setor privado de saúde em meio à pandemia de Coronavírus, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, reuniu-se em uma videoconferência com representantes de 29 organizações de saúde, entre elas a FEHOESP e a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp). O diretor Luiz Fernando Ferrari Neto foi o representante da Federação na conferência realizada no dia 2 de abril, intitulada "A Justiça e o setor de saúde: desafios para o enfrentamento do coronavírus". 

De acordo com Ferrari Neto, devido à gravidade do momento, a saúde brasileira deve ser vista como uma só, sem separação entre público e privado. "Representamos 55 mil estabelecimentos de saúde e os referidos serviços já têm experiência no enfrentamento de outras epidemias como meningite, aids, entre outras. Além disso, já estabelecemos importantes programas de parcerias, como um projeto de gestão de leitos com o governo do Estado de São Paulo", destacou o diretor da FEHOESP durante o encontro. "Estruturar a malha logística é essencial para lidar com essa situação de crise", completou ele.  

Como um dos temas principais da reunião foi o confisco de equipamentos, o presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Breno Monteiro, informou o ministro durante a videoconferência que diversas entidades entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 6362) questionando normas que permitem a requisição de equipamentos hospitalares sem levar em conta critérios técnicos. De acordo com Dias Toffoli, o Judiciário está atento a essas ações. “É fundamental o estabelecimento desses critérios. Do ponto de vista institucional, nós temos mantido esse diálogo com o Ministério da Saúde e a Advocacia Geral da União. E do ponto de vista do Judiciário, temos passado recomendações aos juízes de todo o país”, destacou. 

No entendimento dos participantes da reunião, a requisição dos equipamentos, se houver, deve ser em caráter excepcional e bem fundamentada e coordenada pelo Ministério da Saúde em âmbito federal. Essa cautela é necessária, ponderaram os participantes, para evitar risco à saúde e impedir que ocorra uma desestruturação do sistema de saúde e todo seu planejamento. Segundo o presidente do conselho da Anahp, Eduardo Amaro, as instituições estão prontaspara parcerias. “E a Anahp está preparada para fortalecer o relacionamento setorial e contribuir para a reflexão, ampla e irrestrita, do papel da saúde privada no país.” 

Também participaram da videoconferência: Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed), Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo), Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).

Da Redação, com informações de Ricardo Mendes e STF

 

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Telemedicina: cuidado aos pacientes e proteção para os profissionais da saúde

O médico *Chao Lung Wen, líder do Grupo de Pesquisa USP em Telemedicina e eHealth no CNPq/MCTIC, explica sobre o assunto no artigo abaixo:

 

Desde o fim de fevereiro, quando o primeiro caso do novo coronavírus foi confirmado no Brasil, temos ouvido repetidamente de representantes do setor da saúde e autoridades sócio-políticas que é necessário agir rapidamente para “achatar a curva” de contágio do vírus. Só assim, segundo especialistas, poderíamos começar a amenizar os efeitos avassaladores do Covid-19 no sistema de saúde brasileiro. Neste contexto, a telemedicina se faz pauta indispensável, tanto como solução de logística para assistência médica à distância, como, também uma possibilidade de proteção aos profissionais da saúde em faixa de risco e seus familiares, durante a pandemia que vivemos.

Apesar de ainda seguir o regulamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2002 (1.643), muito ainda se discute sobre essa metodologia: formas de aplicação, remuneração dos médicos, ética e outras questões, como proteção de dados dos pacientes, ainda fazem parte dos debates. No ano passado, o CFM chegou a divulgar uma resolução (CFM 2.227/18) que significaria um avanço considerável na regulamentação da telemedicina no País, mas logo revogou as medidas, segundo o órgão, devido a protestos e o grande número de propostas de alteração por parte de entidades e médicos. Não fosse isso, teríamos continuado a evoluir e hoje, certamente, uma parcela significativa dos médicos e hospitais já estariam muito melhor preparado, com toda a sistemática de serviços razoavelmente estruturada. Seríamos mais ágeis e não precisaríamos somente agora pensar em treinamentos e criação de sistemas.

Entretanto, nunca é tarde demais. A telemedicina ainda pode – e deve! – ser uma aliada valiosa do nosso sistema de saúde no enfrentamento do Covid-19. Esta doença, apesar de não ter a letalidade SARS-Cov e a MERS-Cov, tampouco ser tão contagiosa quanto o sarampo, é muito rápida em se espalhar e é desconhecida pela medicina e pelo sistema imunológico humano. Quando atinge a população de risco, o tempo para a cura é longo, o que provoca a superlotação de hospitais e a falta de equipamentos médicos, sobretudo para os casos mais graves que necessitam de UTI e respiradores artificiais. Neste cenário, a telemedicina bem-feita pode ser útil em muitos sentidos, como na detecção da doença, prevenção, contingência e acompanhamento remoto dos doentes (quarentena). Para que isso seja possível, é preciso agir rápido e nos estruturar.

Precisamos oferecer cursos imediatos e contínuos, seja para médicos que atuam frente ao coronavírus ou para os médicos que acompanham todos os pacientes com doenças crônicas. Não podemos nos esquecer que outras doenças coexistem com a Covid-19 e elas ainda precisam ser cuidadas. As instituições sérias precisam desenvolver plataformas confiáveis e formatá-las para que seus médicos estejam interligados. A aceleração de canais de denúncia de uso mercantilista, abusivo e irresponsável de telemedicina deve ser uma prioridade, para que os antiéticos sejam denunciados e a atitude mercantilista seja inibida, especialmente neste momento. E, com urgência, devemos discutir e caracterizar os critérios que determinam o ato médico de uma teleconsulta ou serviços de telemedicina responsável para que se possa definir a remuneração médica pelo exercício responsável do método na profissão.

Como norte e à princípio, é importante que algumas questões sejam consideradas na hora de definir os critérios  de remuneração na telemedicina: a característica e sistemática do atendimento, o número de pacientes que podem ser atendidos por hora, como será o momento de descanso (para evitar questões relacionados com cansaço emocional  que podem provocar Síndrome de Bournout) e nível de responsabilidade. A discussão e a definição de um modelo trabalhista são fundamentais para garantir a qualidade dos serviços prestados.

Para o enfrentamento da Pandemia por Covid-19, é preciso pensar na logística para estruturar esses serviços – e visualizar a telemedicina em níveis funcionais e interligados entre si por uma “Nuvem de Saúde” e organizados em Rede. A teletriagem referenciada deve ser o primeiro ponto a ser considerado pelas instituições e pelo Ministério da Saúde. A criação de plataformas digitais seguras que possibilite que pessoas com sintomas de síndrome gripal tenham acesso ao atendimento médico remotamente, sem que tenham que sair de casa e sem qualquer contato físico com o médico, já permite a primeira tomada de decisão clínica: isolamento para evitar contágio de terceiros ou encaminhamento para um serviço hospitalar presencial. Outra camada é o acompanhamento contínuo de pacientes em quarentena, não apenas para avaliação clínica, mas também para redução de intercontaminação. Isso se dá por meio da avaliação periódico do quadro geral e avaliação dos hábitos que representem riscos para outras pessoas.

Outra camada importante é a telemedicina como suporte para aumentar e eficiência no manejo clínico de pacientes de média e alta complexidade, a partir da teleinterconsulta especializada ou mesmo de TeleJunta Médica. Este segmento ganhará importância na gestão de UTI (Tele-UTI).

Além do atendimento à distância poder oferecer  também maior número de profissionais disponíveis em formato de 24 horas por dia, 7 dias da semana – o teleatendimento possibilita que médicos com mais de 60 anos (ou seja, que fazem parte do grupo de risco, com boa experiencia clínica prática e que ainda estão em plena atividade), possam atuar no plantão local por meio dos  telemabulatórios  e, ao mesmo tempo, evitar ser contaminado.

Embora seja até um ritual positivo, apenas aplaudir os nossos profissionais da saúde pelo excelente trabalho que tem sido feito até aqui não é suficiente, e pode até ser visto como demagogia. Os gestores e tomadores de decisão do sistema de saúde deveriam organizar serviços ágeis de teleatendimento para cuidar do corpo clínico e equipe da saúde (hospitais, UBS, UPA, PS etc.). E a telemedicina está posta. Basta usar, com responsabilidade. Na Espanha, dados mostram que 12% dos trabalhadores que estão na linha de frente acabaram contaminados. Imaginem só a ansiedade e o medo de levar o vírus para dentro de casa! E o que fazer com 12% dos profissionais fora de combate? Por que não p

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Entidades de saúde pedem linhas de crédito e isenção de impostos

Entidades de saúde enviaram, ao Ministro de Saúde da Economia, ofício com solicitações que visam auxiliar hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a enfrentar a atual crise gerada pela pandemia de coronavírus (COVID-19).

No ofício, assinado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), são pontuadas e ponderadas situações que afetam diretamente o setor de saúde e junto com todas as federações do país, a FEHOESP faz coro e requer medidas financeiras de urgência.

Confira a íntegra do ofício

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