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Coronavírus: como se portar diante de nova ameaça?

Oitenta mortos, milhares de infectados e mais de 3.000 casos suspeitos. Esses são os números do novo coronavírus, divulgados pelo governo chinês no dia 27 de janeiro de 2020. Com a disseminação rápida das notícias e novos casos suspeitos ao redor do mundo, muitas informações desencontradas surgem, confundindo e criando pânico na população. 
 
A suspeita do governo de Minas Gerais de um paciente infectado – posteriormente descartada pelo Ministério da Saúde – é um dos exemplos nesse sentido. Neste momento, portanto, é importante que os médicos e demais profissionais de saúde estejam atentos aos procedimentos que têm de adotar diante da ameaça de uma nova epidemia. 
 
A médica infectologista e pesquisadora da Escola Paulista de Medicina/Unifesp Nancy Junqueira Bellei, aponta que a principal premissa em situações desse tipo é a transparência. “Quem fornece informações tem de se certificar dos dados para não gerar confusão. Há uma tendência de a população e dos pacientes entrarem em pânico. E se eles percebem que as informações não são transparentes, os profissionais e gestores de saúde perdem o apoio da população nas intervenções que propõem.”
 
A especialista, doutora em Doenças Infecciosas e Parasitárias pela EPM/Unifesp, aponta que ainda não é possível determinar se haverá ou não uma epidemia no Brasil, mas que os médicos têm de trabalhar com a possibilidade que ela exista. Assim, é necessário que haja colaboração entre profissionais da saúde e população. “Como disse: as informações têm de ser transparentes, certificadas e adequadas. O que não se sabe ainda também tem de ser mostrado.”
 
Nancy aponta que também houve muito avanço para os médicos poderem fazer o controle e o diagnóstico agora. “Todos os pesquisadores receberam protocolos de detecção do novo coronavírus. Qualquer um pode fazê-lo.” Ela explica que esse é um grande avanço em relação à época da SARS – outro coronavírus que afetou humanos em 2002. 
 
Também a evolução do diagnóstico de outros vírus respiratórios é benéfica. Os médicos podem excluir as hipóteses dos outros vírus mais comuns e depois mandar o suspeito a um laboratório, descobrindo rapidamente se é um caso de coronavírus ou não. Foi possível, ela explica, aprender com os erros e acertos de casos como a SARS ou a gripe H1N1.  
 
Essas situações facilitaram a orientação aos profissionais. “Tendo aquela vivência, agora os médicos sabem que têm de usar equipamentos de proteção individual enquanto não sabem como funciona o vírus, além de manter o paciente isolado, e que é necessário oxigenioterapia se há falta de ar, etc.”, aponta. 
 
Para Nancy, é momento também de reforçar para os cidadãos que não entrem em pânico: “Não é necessário ir a um pronto-socorro por uma tosse se esteve, por exemplo, nos Estados Unidos e pegou um voo com alguém que veio da China”. 
 
Também é fundamental que os médicos reflitam se um viajante internacional realmente necessita das medidas de precaução que o coronavírus exigiria. “É importante não tomar medidas desnecessárias para que não se sobrecarregue o sistema de saúde, pois também vamos entrar na época de nossas epidemias nacionais. Se for necessário isolar um paciente, ter um profissional só para lidar com ele, isso impactará no sistema e economicamente”, completa. 
 

O vírus

“Como funciona a detecção: a gente sequencia o material genético do vírus e compara com sequências que são depositadas em bancos genômicos – sites disponíveis para pesquisadores, médicos, universidades, etc. Esse é um vírus novo na espécie humana. Poderia estar circulando na espécie animal? Sim. Mas, se não infectou humanos antes, chamamos de novo”, explica Nancy. 
 
Segundo a infectologista, após a análise da sequência genética do vírus, os virologistas buscam, no banco genômico, animais específicos que são afetados pelo coronavírus. Com as técnicas disponíveis hoje, todo esse processo é feito rapidamente, em até três horas. 
 
“Detectaram que esse novo vírus tem algumas semelhanças com vírus de morcegos. Como era o vírus da SARS, que não circula mais na espécie humana. Naquela ocasião, houve um hospedeiro intermediário que foi um felino. Mas esse não é um vírus exatamente igual aos que se encontram nos morcegos. Parece que há combinação com um coronavírus de outro animal, que ainda não se sabe qual é”, detalha a especialista. 
 
Atualmente, considerando os humanos, existem quatro espécies de coronavírus que causam resfriados comuns. Esse novo coronavírus pode causar pneumonia, assim como o antigo SARS e o MERS – um outro coronavírus, mais restrito ao Oriente Médio e de transmissão mais difícil. Por outro lado, o novo coronavírus parece – segundo Nancy – menos grave do que os dois supracitados. “A semelhança entre eles todos é que os pacientes mais graves parecem ser os mais velhos, com 40 anos ou mais, e/ou que apresentem comorbidades.”
 
“Não há tratamento para coronavírus. Existem alguns testes com o inibidor Remdesivir e estudos clínicos feitos com pacientes com o MERS, mas não é possível dizer se pode usar a mesma droga agora. Há projetos de vacina em andamento desde a época da SARS, mas não há expectativa de uma vacina, por exemplo, para o próximo mês – tempo suficiente para o vírus se espalhar por todo o mundo”, diz a pesquisadora. Nancy explica que ainda não se sabe muitas informações importantes como o tempo e a facilidade de transmissão e que esses dados ainda vão surgir aos poucos. 
 

O que dizem OMS e Ministério

A Organização Mundial de Saúde afirmou que seguirá se reunindo para acompanhar a situação. No Japão e na Coreia do Sul, já houve casos confirmados e três cidades chinesas estão em quarentena. 
 
O Ministério da Saúde anunciou a instalação de um Centro de Operações de Emergência (COE) para seguir o coronavírus. O comitê tem como objetivo preparar

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Afastamento de funcionário durante contrato de experiência: como proceder?

Afastamento durante contrato de experiência: como proceder?

O que fazer com o empregado que está em contrato de experiência e precisa se afastar por conta de um acidente de trabalho, ou por outros motivos? Teria ele estabilidade? Poderia o contrato de experiência ser extinto?

O departamento Jurídico do SindHosp elaborou um material sobre o tema, após um representado expor a dúvida, e tornou o conteúdo público para esclarecimento de todos. Confira!

Contrato de experiência com vencimento previsto

Quando o colaborador está sob contrato de experiência, com vencimento previsto, e o afastamento por auxílio-doença ultrapassa os usuais 90 dias, a empresa deve se documentar quanto à sua intenção de não tornar o contrato por prazo indeterminado.

A CLT em seu artigo 476, a Lei nº 8213/1991 no artigo 63 e o artigo 80 do Decreto nº 3048/1999 estabelecem que o empregado afastado por auxílio-doença encontra-se em licença não remunerada, e o contrato de trabalho está suspenso.

Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.”

LEI Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social:

Art. 63. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa como licenciado.”

Contrato de experiência que se torna por prazo indeterminado automaticamente

Em caso de contrato de experiência, que automaticamente torna-se por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se não houver manifestação das partes, é necessário atentar para o § 2º do artigo 472 da CLT; que exige cláusula específica sobre a contagem ou não do tempo de afastamento para terminação do contrato.

Segundo entendimento de nossos tribunais,“o afastamento previdenciário para gozo de auxílio-doença não possui o condão de prorrogar o término do contrato de trabalho por prazo determinado, tampouco suspendê-lo; exceto se tal hipótese integre os termos formais do ajuste (art. 472, §2º, da CLT), porquanto o seu termo final é, previamente, conhecido pelas partes”.

Sendo assim, se o contrato de experiência não contiver cláusula determinando que o afastamento do trabalhador por auxílio-doença será computado na contagem do período de experiência, é necessário informá-lo por notificação escrita sobre a rescisão que ocorrerá na data final do contrato de experiência, mesmo que o trabalhador esteja afastado.

Segue sugestão para redação do contrato de experiência:

PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA ______– O presente contrato terá como vigência o prazo determinado de __ (____) dias, com início na data de sua assinatura e término no dia __/__/__.

§ 1º-  A não prorrogação, ou a não extinção deste contrato no dia de seu término, implicará na sua conversão automática, como de prazo indeterminado, nos termos do art. 445, parágrafo único da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º – Ocorrendo afastamento do EMPREGADO por motivo de auxílio-doença, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, conforme permite o  artigo 472,  § 2º, da CLT.

E quando não há a cláusula determinando contagem do auxílio-doença no contrato de experiência? 

Caso não exista a referida cláusula no contrato de experiência, a empresa deve atentar para a data da alta do INSS, para providenciar o encerramento do contrato de experiência e evitar que se torne por prazo indeterminado. 

O §2º do artigo 472 da CLT é aplicado por analogia pelos nossos tribunais quando se trata de afastamento por auxílio-doença.

Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.”

Se o trabalhador esteve afastado pela Previdência Social e retornou dentro do período de vigência do contrato de experiência, nada impede que a empresa o dispense na data final do contrato. 

No entanto, se o período de afastamento por auxílio-doença exceder a data de encerramento do contrato de experiência, a empresa deve enviar ao empregado uma notificação via carta registrada com aviso de recebimento ou um telegrama com comprovante de recebimento, para a residência do mesmo, comunicando que não haverá a prorrogação do contrato de experiência. É importante que a empresa tenha esse documento. 

O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no momento da alta, pois o trabalhador se encontra licenciado no período de gozo do benefício auxílio-doença.                                          

Afastamento do trabalhador pela espécie 91: auxílio-doença acidentário

Vale destacar que no caso de afastamento do trabalhador pela espécie 91 – auxílio-doença acidentário, há requisitos a serem cumpridos para caracterizar o direito à garantia de emprego.

A Lei nº 8213/1991, em seu artigo 118, traz a figura da estabilidade do trabalhador acidentado:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

No entanto, a lei exige o cumprimento de dois requisitos para que o trabalhador tenha direito à estabilidade:

  • afastamento do trabalho por período superior a 15 dias;
  • recebimento de auxílio-doença acidentário – espécie 91.

A Súmula 378, do Tribunal Superior do Trabalho, foi recentemente alterada para constar o direito do trabalhador que sofre acidente do trabalho de ter estabilidade de 12 meses, mesmo que durante o contrato de experiência.

Nº 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991:

“I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação”.

Continue acompanhando as notícias da saúde e orientações do SindHosp, na aba ‘Notícias’.

Até breve!

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