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Saúde passa a testar 100% dos casos leves de Covid-19

Com a ampliação da doença para o interior do país, o Ministério da Saúde passa a investir ainda mais na Atenção Primária para a coleta e diagnóstico dos casos leves da doença. Com isso, as unidades sentinelas, que apoiam a vigilância no país, passarão a realizar o teste RT-PCR (molecular) em 100% dos casos de Síndrome Gripal (SG). Anteriormente, eram coletadas cinco amostras respiratórias por semana nessas unidades de monitoramento, além da rotina de coleta dos hospitais e outras unidades de saúde.

Além disso, os serviços de saúde que se credenciarem para a modalidade de Centros de Atendimento à Covid-19 também poderão coletar amostras de todos os casos leves. Desta forma, cerca de um quarto (22%) da população brasileira será testada para a doença. Os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) continuam processando as amostras em todas os estados, contudo, com a ampliação do grupo a ser testado, a demanda aumentará e, dessa forma, o excedente será encaminhado para as Centrais de Testagem.

Atualmente os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ou seja, casos graves internados e mortes, tinham prioridade na testagem na rede pública de saúde pelo método RT-PCR (molecular). Além disso, profissionais dos serviços de saúde e segurança pública assintomáticos também poderão ser testados pelo método; antes, a recomendação era realizar testes rápidos (sorológicos) somente em pessoas sintomáticas. A estratégia foi apresentada, nesta quarta-feira (24), em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

“Nas últimas semanas percebemos que a doença caminhava para o interior, com uma população que precisava ser assistida. Portanto, abre-se uma janela de oportunidade muito grande para fazermos a testagem da população brasileira, que mora e que vive nesses municípios do interior do Brasil”, declarou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Demais serviços de saúde do SUS também serão contemplados com a possibilidade de coletar amostras de pacientes com síndrome gripal, contudo, a proporção será definida de acordo com a capacidade de coleta de cada município. Nesse caso, o Ministério da Saúde recomenda que sejam priorizados os seguintes grupos:

» GRUPO 1: trabalhadores de serviços de saúde e segurança;

» GRUPO 2: Condições de risco – Idosos, cardiopatas, renais crônicos, imunodeprimidos, doenças respiratórias, diabéticos e gestantes de alto risco;

» GRUPO 3: Grupos de interesse para a saúde pública – Crianças menores de 2 anos, indígenas, gestantes e puérperas;

»  GRUPO 4: Instituições de longa permanência para idosos;

» GRUPO 5: População privada de liberdade.

Outra novidade anunciada na ocasião diz respeito à possibilidade da Vigilância Epidemiológica local confirmar o caso de Covid-19 por outros meios, além do critério laboratorial e clínico epidemiológico, que é feito quando o paciente tem histórico de contato com casos confirmados da doença. Somam-se a eles: 

  • Critério Clínico/imagem – exame de tomografia do pulmão;
  • Critério clínico – análise dos sintomas da doença quando não houver possibilidade de confirmação por outros critérios.

A novidade vai ao encontro dos protocolos já utilizados para diagnóstico de outras doenças, uma vez que já são conhecidos os sintomas e características da infecção pelo coronavírus.

NOVOS TESTES SOROLÓGICOS

Entre as novidades apresentadas durante coletiva de imprensa, está ainda a inclusão de teste sorológico realizado em ambiente laboratorial (ELISA ou ECLIA) para a ação Testa Brasil – que faz parte da estratégia Diagnosticar para Cuidar, que ainda prevê a ação Confirma Covid, com aplicação de testes moleculares em 24,5 milhões de pessoas. Pelo Testa Brasil, o Ministério da Saúde pretende realizar 22 milhões de testes sorológicos, que identificam resposta do organismo à infecção pela Covid-19, ou seja, o anticorpo. Essa ação ajuda a entender a progressão do vírus no país.

“O teste sorológico do tipo ELISA ou ECLIA traz como vantagem maior segurança e precisão, por ser realizado em ambiente laboratorial. Isso garante maior rastreabilidade das amostras e inserção do resultado no sistema de Gerenciamento Laboratorial”, explicou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

Para isso, serão adquiridos 12 milhões de testes sorológicos ELISA ou ECLIA que serão distribuídos aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs) de todos os estados. A essa estratégia soma-se os 10 milhões de testes rápidos (imunocromatografia) já distribuídos aos estados pelo Ministério da Saúde.

PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Os centros para testagem em massa da Covid-19 já começaram a operar no país. Desde o dia 29 de maio, o laboratório DASA tem realizado exames para o SUS. Até esta terça-feira (23), foram realizados, por meio da parceria, 16,9 mil testes moleculares, sendo que 15,8 mil resultados já foram finalizados. Atualmente, a DASA realiza 3,5 mil exames por dia, mas a capacidade máxima planejada é de até 30 mil exames dia até o final do prazo de execução da parceria.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) possui dois centros de testagem com capacidade de realizar 7,5 mil exames por dia. A unidade do Paraná realiza, neste momento, 5 mil testes por dia e a unidade do Rio de Janeiro está atuando com 2,5 mil testes diariamente. Em breve, a unidade da Fiocruz no Ceará também estará apta para colaborar.

 

Fonte: Ministério da Saúde

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Ouça o Podcast: Hospital Premier faz experiência inédita contra Covid-19

Em uma experiência inédita no mundo para proteger pacientes e funcionários do coronavírus, o Hospital Premier em São Paulo, completa 94 dias em isolamento total dos envolvidos dentro do estabelecimento.

"No dia 20 de março, diante de um quadro de pandemia sem remédio, sem vacina e se mostrando ser um drama humanitário, percebemos que essa atitude seria ótima para proteger pacientes e funcionários. Nos perguntamos se fossem nossos parentes 'O que faríamos?' e levamos em conta apenas as vidas humanas e não aspectos financeiros", explica Samir Salman, diretor do hospital, que está em isolamento com sua equipe. 

Dr Salmir Salman, diretor do Hospital Premier  

De acordo com ele, houve um bom número de adesões dos colaboradores em entre os dias 20 e 25 de março a estrutura foi readequada para atender as necessidades das pessoas: colchões, camas, alimentação e gestão de procedimentos e rotinas. Ninguém se infectou. 

A enfermeira Gisele Rosa, que trabalha no local, conta que é uma experiência marcante. "Há muito aprendizado, colaboração e até o olhar para os pacientes mudou", conta ela. 

Saiba outros detalhes da experiência do Hospital Premier ouvindo a ÍNTEGRA DO PODCAST AQUI 

 

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ANS restabelece prazos máximos de atendimento da RN nº 259

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu restabelecer os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento aos beneficiários de planos de saúde. Com isso, devem ser retomados a partir de 10 de junho os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, os quais haviam sido flexibilizados em 25/3 devido à pandemia de Coronavírus. 
 
A decisão pelo fim da prorrogação foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica nº 6, da Anvisa, atualizada em 29/5, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas; e documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas (não considerados urgentes), sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19. Também foram consideradas as manifestações feitas por representantes de todo o setor, reunidos no dia 3/6 em reunião extraordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), em que houve consenso quanto à pertinência e possibilidade da retomada dos prazos da RN nº 259. 

De acordo com levantamento do IEPAS, 86,4% dos hospitais pesquisados afirmam que houve queda no movimento em decorrência da Covid-19 e 44,8% justificam essa perda em razão da suspensão ou cancelamento de procedimentos e cirurgias eletivas. "É importante que a sociedade saiba que os serviços de saúde estão com todos os protocolos atualizados e estabelecidos para garantir a segurança do paciente. Os doentes crônicos não devem deixar de fazer seus exames preventivos", afirma Yussif Ali Mere Jr, presidente da FEHOESP.
 
Na Nota Técnica em que discorre sobre a retomada dos prazos, a ANS ressalta, contudo, que a decisão sobre a realização dos procedimentos deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos pacientes. O documento também orienta que, nos casos em que não for possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos – seja em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas – caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso. 
 
É importante destacar que durante todo o tempo em que perdurou a prorrogação dos prazos máximos, a ANS recomendou que os cuidados com a saúde e que os tratamentos continuados não fossem interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou colocarem em risco a vida dos pacientes, em especial atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria; outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja não realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.
 
E, apesar da decisão pela retomada dos prazos regulares de atendimento, a ANS frisa que o momento em que o País está passando permanece exigindo todos os cuidados – dos beneficiários, das operadoras de planos de saúde e dos prestadores de serviços – no sentido de buscar evitar a contaminação pela Covid-19. Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais. Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral. 
 
Confira abaixo os prazos máximos de atendimento:

Fonte: ANS

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Ministério Público do Trabalho recomenda testagem de todos trabalhadores do setor

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), notificou o SindHosp para que, usando todos os meios de comunicação disponíveis, divulgue amplamente entre as empresas integrantes da categoria econômica que representa que cumpram a recomendação de: 

"ADOTAR as medidas de testagem em relação a todos os trabalhadores que lhes prestam serviços, observado especialmente o Protocolo de Testagem do Estado de São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/protocolo-de-testagem-covid-19-v02.pdf).”  

LEIA  A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO AQUI 

 

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Procedimentos para recurso de embargo e interdição em atividades essenciais para Covid-19

Divulgamos a Portaria SEPRT nº 14.782, de 19.06.2020, do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que disciplina os procedimentos relativos à interposição de recurso administrativo em face dos atos relativos a embargo e interdição em atividades essenciais.

As atividades essências são consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Confirma a íntegra:

__________________________________

Portaria SEPRT nº 14.782, de 19.06.2020 – DOU de 22.06.2020

Disciplina procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. (Processo nº 19964.105643/2020-31).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no inciso I e alínea "f" do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos relativos à interposição de recurso administrativo em face dos atos relativos a embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº

10.282, de 20 de março de 2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. As disposições contidas nesta Portaria prevalecem sobre aquelas previstas na Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.069, de 23 de setembro de 2019, que disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições, enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública supracitado.

Art. 2º O prazo para prestar as informações complementares previsto no art. 21 da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019, será de vinte e quatro horas.

Art. 3º O prazo para o cumprimento dos trâmites previsto pelo art. 22 da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019, será de dois dias.

Art. 4º O prazo para o cumprimento dos trâmites previstos no art. 23 da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019, é de quatro dias, contados da data de encaminhamento do processo entre as Regionais, especificamente para as situações previstas nessa Portaria.

Art. 5º Nos processos de recurso de embargos ou interdições relacionados à COVID-19 em atividade essencial, é obrigatória a constituição da comissão prevista no art. 26 da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019.

Art. 6º O prazo para decisão do recurso previsto no art. 27 da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019, será de três dias.

§ 1º Sendo constituída a comissão prevista no art. 26, da Portaria SEPRT nº 1.069, de 2019, o prazo previsto no caput será acrescido de vinte e quatro horas.

§ 2º Caso o processo não esteja devidamente instruído, a Coordenação-Geral de Recursos – CGR da Secretaria de Trabalho, no prazo de quarenta e oito horas, decidirá sobre eventual pedido de efeito suspensivo e o devolverá à unidade que instruiu o processo para regularização em até quarenta e oito horas, contados do seu recebimento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Fonte: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

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Webinar IEPAS: alternativas para enfrentar a Covid-19

Durante o webinar "Como proteger pacientes de longa permanência da Covid-19", realizado pelo IEPAS, especialistas de variados segmentos de saúde que lidam com pacientes de longa permanência mostraram que é possível lidar com seu público em meio a esse momento tão atípico e complicado para a humanidade. O evento online foi realizado dia 18 de junho de 2020. 

O encontro teve mediação de Yussif Ali Mere Jr, presidente da FEHOESP, abertura de José Carlos Barbério, presidente do IEPAS, e contou com a participação de:  Linamara Battistela, Professora Titular da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), diretora do Centro Colaborador da OPAS/OMS para Reabilitação; Marcelo Nascimento Buratini, infectologista, doutor em doenças infecciosas e parasitárias e Professor da USP e UNIFESP; Quirino Cordeiro Junior, psiquiatra, secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas e ex-coordenador Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde; e Tiago Regis Nobre Hespanholeto, diretor do SindHosp, formado em Administração de Empresas pela FGV e ex-secretário do Conselho Municipal do Idoso de São Caetano do Sul. 

"Em um momento difícil como este é fundamental não desanimar, mas trabalhar as dificuldades e traduzir os desafios em maneiras de criar barreiras de proteção e mecanismos de gestão para superar tudo", afirmou Yussif Ali Mere Jr. Quirino Cordeiro Júnior destacou em sua fala que durante a pandemia o Governo Federal colocou a terapia de dependentes químicos como serviço essencial para poder continuar atendendo esse público e que vem investindo na ampliação de vagas. "Até 2018 o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tinha 2.900 vagas, mas agora vem ampliando esse número: hoje conta com 11 mil vagas em 487 comunidades terapêuticas e pretende passar para 20 mil novas por meio de um edital que está aberto desde dezembro de 2019", explicou. Em relação ao Covid-19, Quirino explica que foi lançada uma cartilha de orientação para as comunidades terapêuticas. "Para enfrentamento, as medidas principais têm sido um período de isolamento de 14 dias em ambiente adequado, maior controle de visitas, pausa nas atividades externas e aparições semanais de fiscais de saúde para acompanhamento e orientação na ocorrência de novos casos, que são muito poucos. Houve registro de apenas 5", detalhou.    

O plano de cuidados, muitas vezes, precisa ser individualizado de acordo com as necessidades dos pacientes e dos próprios profissionais, salientou Linamara Battistela, . "Todo o processo envolve a tecnologia para os pacientes falarem com os familiares, passando pela estrutura de Recursos Humanos que precisa dar suporte às equipes, assim como dar condições de os profissionais estarem paramentados com EPIs para trabalharem mais seguros e motivados, passando essa tranquilidade aos pacientes. Tudo isso impacta e precisa ser planejado por ser um grupo grande e heterogêneo", analisa ela. Segundo dados apresentados no evento online por Linamara Battistela, existem cerca de 1.500 insitituições de longa permanência no Estado de São Paulo e foi feita uma pesquisa sobre Covid-19 com 685 delas, que somam 10.476 pacientes maiores de 60 anos. 449 desses estabelecimentos responderam o levantamento e não houve registro de óbitos por Covid-19, mostrando que as medidas adotadas se mostraram acertadas. 

Tiago Nobre apresentou as precauções adotadas nos estabelecimentos em que atua, que foram muitas e necessitaram de planejamento, dedicação e investimento. "Nosso público é formado também por idosos acima de 60 anos com diferentes graus de dependência física, social e emocional, entre outras. Quando começou a pandemia no exterior, começamos a analisar os dados e notícias para criar protocolos de gestão de prevenção. Compramos EPIs para uso durante 120 dias, mesmo com valor inflacionado; passamos a adotar triagem básica com medição de temperatura de todos os envolvidos; criamos um espaço separado e adequado para isolamento; passamos por greve no trasporte público, daí providenciamos transporte aos funcionários e mantivemos a medida para garantir isolamento; adotamos ações econômicas na gestão de pessoas para colaboradores com família em dificuldades adiantando o 13º salário; cancelamos visitas; investimos em videoconferências e atividades físicas e musicais para garantir contato com familiares dos internos e mantê-los com boas condições de saúde mental, entre outras", enumera. Nobre destaca que de 190 colaboradores, 9 tiveram teste positivo para Covid-19 e foram isolados; houve 8 casos entre pacientes, mas sem nenhum óbito. 

O infectologista Marcelo Nascimento Buratini apresentou panorama do avanço da Covid-19 pelo mundo, destacando variáveis envolvidas como: urbanização, deslocamentos humanos, grandes eventos de massa, transmissão por gotículas. Para Buratini, por ser uma doença nova, há muitas informações, muitas delas pouco confiáveis, que geraram pânico na população e nos órgãos oficiais de controle de saúde, que deveriam ter se planejado melhor. "O controle rigoroso em ILPs, com colaboração das pessoas, realmente é eficaz e os indivíduos que adoeçam devem ser isolados para testes e, em caso positivo, ir para hospitais adequados, assim como restringir visitas tanto em número quanto em tempo para não prejudicar parte emocional; no caso do isolamento das escolas e fim das aulas, penso que o mais correto seria ter adotado medidas diferentes para crianças e jovens adultos porque os jovens transmitem muito mais que as crianças", considerou ele. Segundo Buratini, os problemas de saúde pública com toda a crise do coronavírus devem se agravar no mundo, porque a própria OMS projeta milhares de crianças em situação de risco pela fome quando já há registros anuais de até 3,5 milhões de crianças que morrem em função de doenças causadas pela pobreza. "Não é o caso de se perguntar se devemos ou não interromper a quarentena, pois isso vai ser feito por razões econômicas. É preciso retomar, mas analisando caso a caso nas cidades, com foco em conscientização", destacou.

O evento foi realizado dia 18 de junho pelo IEPAS tendo como comissão organizadora: Luiza Watanabe Dal Ben, membro do Conselho de Administração do Grupo Dal Ben e Althea e Diretora FEHOESP/SindHosp/IEPAS; Ricardo Nascimento Teixeira Mendes – Diretor Executivo do Hospital Vera Cruz e Diretor do SindHosp e Tiago Nobre, diretor SindHosp, Administrador de Empresas-FGV e Gestor de ILPI Itapolis e Longevita Residence Care. 

Da Redação, Eleni Trindade 

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Ministérios da Saúde e Economia divulgam orientações de prevenção ao Coronavírus no ambiente de trabalho

Divulgamos a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de Junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

 

Confira a íntegra:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2020, e os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, respectivamente, e tendo em vista o disposto na da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, resolvem:

Art. 1° Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

§ 1º As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

§ 2º O disposto nessa Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

I – das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

II – das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;

III – de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

IV – de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 3° Orientações setoriais complementares poderão ser emitidas pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências.

Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:

I – quanto ao item 7.2 do Anexo I, em quinze dias;

II – quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

EDUARDO PAZUELLO

Ministro de Estado da Saúde Interino

ANEXO I

Medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho

1. Medidas gerais

1.1 A organização deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

1.1.1 As orientações ou protocolos devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;

b) ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID-19; e

d) instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.

1.2.1 As orientações ou protocolos podem incluir a promoção de vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais que possam ser confundidas com a COVID-19.

1.3 A organização deve informar os trabalhadores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade.

1.3.1 A organização deve estender essas informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento.

1.4 As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos.

2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes

2.1 Considera-se caso confirmado o trabalhador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) sí

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ANs divulga atualização do Boletim Covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou dia 22 de junho de 2020 a segunda edição do Boletim Covid-19, com dados do monitoramento do setor de planos de saúde durante a pandemia. A publicação contém números atualizados até o mês de maio que permitem avaliar o impacto assistencial e econômico-financeiro do Coronavírus, através de informações coletadas junto a uma amostra representativa de operadoras. A nova edição também contempla informações referentes às demandas dos consumidores registradas nos canais de atendimento da ANS no período. A publicação foi elaborada por técnicos das diretorias de Normas e Habilitação dos Produtos, de Normas e Habilitação das Operadoras e de Fiscalização.   

Os dados assistenciais refletem as informações enviadas por 50 operadoras classificadas como verticalizadas, ou seja, que possuem hospitais próprios. Já os dados econômico-financeiros registram as informações enviadas por 102 operadoras que atendem 74% dos consumidores de planos de saúde médico-hospitalares. A maior parte das informações resulta de dados enviados pelas operadoras de planos de saúde em atendimento a Requisições de Informações da Agência e extraídos do Documento de Informações Periódicas (DIOPS) enviados trimestralmente pelas operadoras, bem como dados de envio obrigatório aos sistemas de informação da ANS.   

No geral, os dados coletados até o momento não indicam desequilíbrios de ordem assistencial ou econômico-financeira no setor. Os números de maio mostram leve retomada das consultas em pronto-socorro não relacionadas à Covid-19 e no número de exames e terapias realizados fora do ambiente hospitalar, mas esses ainda são inferiores ao mesmo período do ano anterior. Observou-se o mesmo comportamento em relação à taxa de ocupação geral de leitos (comum e de UTI) relacionadas ou não à Covid-19. Em relação aos dados econômico-financeiros, chama a atenção a redução da sinistralidade medida pelo fluxo de caixa (percentual das mensalidades usado para pagamento de custos médicos) no mês de maio. Quanto à inadimplência, foi verificado aumento pouco expressivo em relação a abril.  

Informações assistenciais  

Nesta edição do Boletim Covid-19, além dos dados relativos a atendimentos realizados nas unidades hospitalares da rede própria, foram coletadas informações que mostram a tendência de utilização de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT), ou seja, exames e terapias realizados fora do ambiente hospitalar. São dados importantes para verificar a evolução dos custos assistenciais, já que as despesas com internações representavam 32,69% dos valores informados em 2019, contra 67,31% de despesas ambulatoriais.  

A quantidade de consultas em pronto-socorro que não geram internações teve uma variação positiva de 4,4% em maio, no comparativo com abril.  Tal variação ainda não representa uma retomada ao nível de consultas em pronto-socorro que se observava em fevereiro ou março (antes da crise), porém, denota mudança de tendência. Os dados relativos à utilização de SADT (exames e terapias) também mostram retomada em maio, no comparativo com os meses de março e abril, mas ainda abaixo dos números de fevereiro e do mesmo período no ano anterior.  

Já o impacto da pandemia nas despesas de internação pode ser observado a partir da análise dos dados hospitalares. Na comparação com abril de 2020, o mês de maio registrou aumento na taxa de ocupação geral de leitos (com e sem UTI), passando de 51% para 61%. Entretanto, a taxa de ocupação geral de leitos de maio de 2020 manteve-se abaixo da taxa de ocupação no mesmo mês do ano passado, como havia sido verificado no relatório anterior. A taxa de ocupação de leitos alocados exclusivamente para atendimento à Covid-19 cresceu no comparativo com o mês anterior, passando de 45% em abril para 61% em maio.   

O boletim traz ainda custos assistenciais por dia e duração média das internações cirúrgicas, clínicas e para os casos de Covid-19, tanto em leitos de UTI como em leitos gerais. Os dados coletados indicam que o custo por diária de internação para pacientes Covid-19 apresentou aumento significativamente superior em maio em relação ao mês anterior no tocante às internações clínicas e cirúrgicas. O valor do custo por diária da internação por Covid-19 com UTI se mantém próximo ao custo de internação cirúrgica com UTI, enquanto o custo da internação por Covid-19 sem UTI se posiciona entre o custo por diária da internação clínica e cirúrgica.  

Informações econômico-financeiras  

As informações econômico-financeiras nesta edição do boletim abrangem 101 operadoras para o estudo de fluxo de caixa e 102 para o estudo de inadimplência. Assim como no boletim anterior, nesse tópico foram verificados o fluxo de caixa das operadoras, através do movimento de entrada (recebimentos) e saída (pagamentos) de recursos em um dado período; a evolução do índice de sinistralidade de caixa; e a análise da inadimplência – não pagamento de obrigações no prazo estabelecido, observando-se os pagamentos recebidos e os saldos vencidos.  

Os dados de 2020 mostram inicialmente baixa variação do índice de sinistralidade de caixa e aquém do observado no último trimestre de 2019. Contudo, houve uma redução significativa em maio de 2020, abaixo dos registros históricos anteriores. O índice médio em maio foi de 66%, ante um percentual de 76% registado em abril. Dos dados anteriores à pandemia, percebe-se nitidamente a variação sazonal característica desse indicador, que está relacionada a períodos de maiores ocorrências relacionadas a doenças respiratórias e períodos de férias dos beneficiários, fatores que influenciam na utilização do plano. Já os dados que mostram a inadimplência do setor indicam que os percentuais não se afastaram de valores anteriormente observados nos registros históricos dos planos por preços pré-estabelecidos. Neste caso, a mediana da inadimplência passou de 9% em abril para 11% em maio.  

Demandas dos consumidores  

Esta edição do boletim também inclui dados sobre informações e reclamações efetuadas pelos beneficiários de planos de saúde no per

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Medidas de prevenção e controle de infecção a serem adotadas na assistência à saúde relacionadas à Covid-19

O Centro de Vigilância Sanitária divulgou uma Nota Técnica com medidas que devem ser observadas por hospitais e serviços de saúde que prestam atendimento ambulatorial e pronto atendimento para casos suspeitos de Covid-19 no Estado de São Paulo.

Entre as diretrizes, estão organizar o fluxo de atendimento aos pacientes suspeitos, estabelecer sinalização à entrada da unidade, triagem, reconhecimento precoce e medidas de prevenção para casos suspeitos de Covid-19, definir área de espera e local exclusivo para atendimento de pacientes sintomáticos ou suspeitos ou positivos com distância mínima de 1 metro entre eles e fornecer máscara cirúrgica ao paciente e acompanhante sintomático ou identificados como suspeitos. 

Leia na íntegra.

 

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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Laboratórios e farmácias do Estado são obrigadas a notificar resultados de testes para Covid-19

Laboratórios privados do Estado de São Paulo deverão informar à Secretaria Estadual de Saúde o número e os resultado dos exames que realizarem. De acordo com a publicação, estão em conformidade os testes que identificam a presença do material genético do vírus, seguindo a metodologia RT-PCR, bem como aqueles que identificam a presença de anticorpos específicos, aplicáveis as metodologias de imunocromatografia, ELISA, imunofluorescência (FIA), imunoensaio quimioluminescente (CLIA) ou imunoensaio de micropartículas por quimioluminescência (CMIA).

Todos os testes, sejam os resultados positivos, negativos ou inconclusivos, deverão ser notificados à Vigilância Epidemiológica Estadual, diariamente até às 23h59.

O descumprimento da obrigatoriedade está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

Atenção: Os resultados dos testes realizados no mês de maio de 2020, deverão ser comunicados no prazo de até 7 dias corridos, contados a partir de 11/06/2020, e os resultados dos testes realizados até 01/05/2020, terão prazo de até 30 dias, contados a partir de 11/06/2020. 

Íntegra da Resolução 85 nas Páginas Oficiais do Estado: 

Página 20 

Página 21  

FONTE: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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