testes de Covid-19

88% dos laboratórios privados no estado de São Paulo enfrentam problemas para reposição de testes para Covid-19 e Influenza

Dado foi apurado em pesquisa do SindHosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo junto a uma amostra de 111 laboratórios privados, na semana de 10 a 14 de janeiro. 

A pesquisa constatou que houve aumento nas testagens para Influenza em 92% dos laboratórios nos últimos 15 dias e aumento de testagem para Covid-19 em 99% dos serviços de saúde nesse mesmo período. 

O crescimento dos testes para Covid-19 teve aumento de 100% em 92% dos laboratórios, e de 501% a 1000% em serviços de algumas regiões do interior como Jacareí e São José do Rio Preto.

A corrida dos pacientes aos laboratórios para testes provocando aumento de atendimento muito maior que a capacidade de testagem pode provocar desabastecimento. 

Na amostra pesquisada, mais da metade dos serviços de saúde declarou possuir estoque de testes para Covid e Influenza para menos de 7 dias e 22,5% dos laboratórios possuem estoque para 15 a 21 dias, sendo que a maioria desses laboratórios encontra-se no interior.

Segundo o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp, a situação pode repetir o que aconteceu no ano passado, quando a variante Delta da Covid-19 levou à superlotação dos hospitais, provocando falta generalizada de materiais, medicamentos e até oxigênio.

 “Não há previsão de prazo para saber até quando poderemos manter o atendimento laboratorial nesses níveis tão elevados, pois os estoques variam muito entre os laboratórios e as regiões, sendo que o desabastecimento atinge mais rapidamente pequenos e médios laboratórios, já que as grandes redes possuem maior capacidade de compra e de estocagem”, explica.

Para Luiz Fernando Ferrari, coordenador do Comitê de Laboratórios do SindHosp, a pesquisa também constatou que predomina a faixa etária de pacientes de 30 a 50 anos nos testes positivos de Covid-19. 

No levantamento, 75% dos laboratórios informaram utilizar o teste PCR e 25% o teste rápido /antígeno. 

73% dos laboratórios afirmaram no levantamento que podem oferecer a possibilidade de realizar testes de sequenciamento genético para diferenciar a variante do coronavírus desde que esse pedido seja feito pelos pacientes.

Para o presidente do SindHosp, Francisco Balestrin,  é imprescindível que a população continue se vacinando em massa e que não abandone as medidas de segurança à saúde: máscara, higienização das mãos e distanciamento social.

Anvisa aprova testes de Covid-19 em farmácias. FEHOESP faz ressalvas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC 377, de 28 de abril de 2020, autorizou o uso de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias. De acordo com o documento, por causa da emergência mundial causada pela pandemia, os testes rápidos (do tipo ensaios imunocromatográficos) ficam autorizados em caráter "temporário e emergencial". 

Segundo o texto da Resolução, esses testes são para pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus "sem fins de diagnóstico confirmatório" em farmácias que tenham licença sanitária e autorização de funcionamento. Os estabelecimentos só devem usar testes com registro da Anvisa. 

Segundo a norma emitida pela agência regulatória, a aplicação dos testes cabe a um farmacêutico responsável técnico e o registro da realização do serviço deve constar na Declaração de Serviço Farmacêutico. A RDC 377, em seu artigo 5º, estabelece que "os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes por meio de canais oficiais estabelecidos".  

Não fica claro, no entanto, se os dados obtidos com essas notificações das farmácias farão ou não parte da contagem oficial do Ministério da Saúde, uma vez que os casos de Covid-19 são de notificação compulsória por hospitais, conforme normas do próprio Ministério, além de Secretarias Estaduais de Saúde e até secretarias municipais, como no caso da capital paulista.         

Preocupação de entidades 

Em respeito à saúde da população, a FEHOESP vê com ressalvas a aprovação da Resolução que autoriza testes em farmácia. Primeiro porque ainda não há comprovação baseada em evidências científicas de que esses testes têm a sua qualidade garantida, o que pode ocasionar situações de falsos positivos e falsos negativos, prejudicando o entendimento da dinâmica da doença e a segurança das pessoas. Em segundo lugar, a RDC não deixa claro se os casos examinados em farmácias serão contabilizados de forma oficial. 

Outra entidades, como a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Biomedicina (ABBM), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e a Socidade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPM/ML), afirmam que "apoiam todas as ações que contribuam para o acesso da população aos exames laboratoriais relacionados à Covid-19 desde que sejam asseguradas as boas práticas durante a realização dos testes e a segurança da população por meio do respeito à legislação vigente e às recomendações das Sociedades Científicas que atuam no setor".

As entidades destacaram, ainda, que esperam que "as vigilâncias sanitárias municipais ou estaduais possam exercer seu poder de fiscalização sobre os testes rápidos, a fim de beneficiar a saúde pública e garantir a segurança dos cidadãos brasileiros". 

Veja a íntegra da RDC 377 de 28 de abril de 2020 AQUI. 
  

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