Telemedicina agora é lei

telemedicina
Nova lei estabelece que haja unanimidade entre profissionais e pacientes na escolha por consultas virtuais e dispensa a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que atender em outra jurisdição.

Compartilhar artigo

A lei n.º 14.510, que regulamenta a telemedicina no Brasil, foi sancionada em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela altera a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em território nacional e abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde, regulamentadas pelos órgãos competentes.

Entre as disposições, está a autonomia tanto do profissional de saúde quanto do paciente para optarem pelo atendimento virtual ou não, bem como a confidencialidade dos dados fornecidos.

Além disso, agora está “dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição”, o que flexibiliza e amplia a prestação dos serviços de saúde no país, entretanto, para os atendimentos presenciais, a inscrição secundária permanece obrigatória.

Princípios da telemedicina

A prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, ocorrerá sob as seguintes condições:

  • Autonomia do profissional de saúde 
  • Consentimento livre e informado do paciente 
  • Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado
  • Dignidade e valorização do profissional de saúde
  • Assistência segura e com qualidade ao paciente
  • Confidencialidade dos dados 
  • Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde 
  • Estrita observância das atribuições legais de cada profissão 
  • Responsabilidade digital

Com a tecnologia cada vez mais presente e indispensável no dia a dia das empresas de saúde, agilizando processos e proporcionando uma assistência mais segura para pacientes e profissionais, a regulamentação era aguardada por todos da categoria e simboliza uma vitória para o setor.

Atentos a essa tendência e às carências da saúde, em 2022, o SindHosp lançou o projeto Proposta Saúde São Paulo, no qual reúne as principais problemáticas, soluções e previsões para a saúde paulista. O Saúde São Paulo discute, especialmente, sobre o impacto e poder da saúde digital no ecossistema. Conheça agora a versão virtual, já ampliada, e as fases de construção da obra, documentadas em uma página exclusiva aqui no site.

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top