A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um dentista e uma clínica de odontologia. A decisão reforma sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.
Ao ajuizar o processo, o dentista afirmou que trabalhou na clínica entre abril de 2012 e março de 2017, recebendo em torno de R$ 6 mil mensais, sem carteira assinada e sem receber 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas. Informou que trabalhava no horário fixado pela empresa: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 19h, e aos sábados, das 8h às 14h.
Em defesa, a clínica alegou que o serviço foi prestado de forma autônoma, por meio de parceria comercial. Declarou que nesse contrato ficou ajustado que a clínica receberia 75% sobre o valor cobrado dos clientes, mas arcaria com todas as despesas referentes a instalações físicas, equipamentos, secretárias, matéria-prima e impostos.
Os depoimentos das testemunhas ouvidas no processo foram controversos. As convidadas pelo dentista afirmaram que os profissionais não tinham autonomia para gerir suas atividades. Já as indicadas pela clínica declararam que os dentistas tinham liberdade para organizar sua agenda e dias de trabalho.
O juízo da 2ª VT de Passo Fundo entendeu que as provas não indicaram a presença de subordinação jurídica, um dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego. "As inconsistências da prova não permitem concluir que o reclamante estivesse atrelado aos horários estipulados pela clínica, e que não lhe fosse permitido organizar a prestação laboral da forma que melhor lhe conviesse. Isso porque a prova também indicou que o reclamante exercia a profissão em Chapecó, o que também se verifica pela postagem na rede social anexada, além de também ter trabalhado em outras clínicas no período", explicou o magistrado.
A clínica recorreu ao TRT-RS. O relator do acórdão, desembargador George Achutti, concordou com os fundamentos da decisão de primeiro grau. Para o magistrado, as provas demonstraram a impossibilidade de o autor ter trabalhado nos dias e horários relatados na petição inicial, inclusive porque prestava serviços em outras clínicas e consultórios.
Porém, a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, integrante da Turma, apresentou divergência. No entendimento da magistrada, a relação estabelecida entre as partes assumiu contornos tipicamente trabalhistas. Segundo Ana Luiza, a subordinação está presente pelo fato de o trabalho do autor estar inserido na atividade-fim da empresa. "O reclamante exerceu atividades de cirurgião-dentista por quase cinco anos na sede da reclamada. Trata-se de trabalho pessoal e não eventual, além de subordinado, característica que exsurge de sua inserção nos fins precípuos da reclamada, clínica odontológica", destacou.
O terceiro integrante do julgamento, desembargador André Reverbel Fernandes, acompanhou o voto divergente. Com isso, o processo retornará ao primeiro grau para análise dos demais pedidos formulados pelo dentista, decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região