O SINDHOSP informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu o Recurso Ordinário interposto pelo SINDHOSP no Dissídio Coletivo nº 0005313-77.2011.5.02.0000, suscitado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, com período de vigência de 1º/12/2010 a 30/11/2011.
Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos deram provimento ao recurso acolhendo a preliminar de ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, e assim julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 114, § 2º da Constituição Federal e 267, IV, do Código de Processo Civil.
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São Paulo, 19 de maio de 2014
Yussif Ali Mere Jr.
Presidente
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Base Territorial: Todo o Estado de São Paulo.
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